Notas

Imprimir    A-    A    A+

Encerrada na noite de hoje (07/05) a votação dos destaques da Medida Provisória 665/14, que reduz o acesso ao seguro-desemprego e ao abono-salarial, na forma de Projeto de Lei de Conversão. Foram rejeitados 09 destaques oferecidos e um foi retirado pelo autor. Também foi aprovada uma emenda de redação e a redação final. Dessa forma, segue para o Senado Federal o texto base conforme aprovado ontem (06/06).

Do texto mantido, destacamos os temas de interesse para os trabalhadores no comércio e serviços.

Abono Salarial

Receberá o benefício de um salário mínimo o trabalhador que tenha recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e exercido atividade remunerada por pelo menos 90 dias no ano-base.

Esse benefício será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Seguro-Desemprego

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo:

  • na primeira solicitação, receberá o benefício o trabalhador desempregado que tenha recebido pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente à data da dispensa;
  • na segunda solicitação, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente à data da dispensa;
  • nas demais solicitações, a cada 6 meses imediatamente à data da dispensa.

O trabalhador desempregado deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Essa gratuidade foi acrescentada ao texto do PLV por articulação dos diretores da CNTC Zé Francisco e Ronaldo Nascimento.

O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Codefat.

A determinação do período máximo de recebimento do seguro-desemprego observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

Primeira solicitação:

  • 4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
  • 5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.

Segunda solicitação:

  • 3 parcelas, no período aquisitivo mínimo 9 e no máximo 11 meses;
  • 4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
  • 5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.

Demais solicitações:

  • 3 parcelas, no período aquisitivo mínimo 6 e no máximo 11 meses;
  • 4 parcelas, no período aquisitivo mínimo 12 e no máximo 23 meses;
  • 5 parcelas, no período aquisitivo mínimo 24 meses.

 

Será punido o trabalhador que receber indevidamente parcelas de Seguro-Desemprego sujeitar-se-á à compensação automática do débito com o novo benefício na forma e percentual definidos por Resolução do Codefat.

As alterações ao benefício do Seguro-Desemprego introduzidas pelo PLV, se transformado em Lei, somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Em uma sessão longa, iniciada ás 12 horas com muitas ações regimentais da bancada de oposição (PSDB, DEM, PSB e SD), foi aprovado por 253 votos sim, 223 votos não e uma abstenção o texto base da Medida Provisória 665/14, que reduz o acesso ao seguro-desemprego e ao abono-salarial, na forma de Projeto de Lei de Conversão,  ressalvado os destaques.

Pelo texto aprovado destacamos os temas de interesse para os trabalhadores no comércio e serviços.

Seguro-Desemprego

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo:

  • na primeira solicitação, receberá o benefício o trabalhador desempregado que tenha recebido pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente à data da dispensa;
  • na segunda solicitação, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente à data da dispensa;
  • nas demais solicitações, a cada 6 meses imediatamente à data da dispensa.

O trabalhador desempregado deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Essa gratuidade foi acrescentada ao texto do PLV por articulação dos diretores da CNTC Zé Francisco e Ronaldo Nascimento.

O benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Codefat.

A determinação do período máximo de recebimento do seguro-desemprego observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

Primeira solicitação

Número de Parcelas Período aquisitivo
4 No mínimo 12 e no máximo 23 meses
5 No mínimo 24 meses

Segunda solicitação

Número de Parcelas Período aquisitivo
3 No mínimo 9 e no máximo 11 meses
4 No mínimo 12 e no máximo 23 meses
5 No mínimo 24 meses

Demais solicitações

Número de Parcelas Período aquisitivo
3 No mínimo 6 e no máximo 11 meses
4 No mínimo 12 e no máximo 23 meses
5 No mínimo 24 meses

Será punido o trabalhador que receber indevidamente parcelas de Seguro-Desemprego sujeitar-se-á à compensação automática do débito com o novo benefício na forma e percentual definidos por Resolução do Codefat.

As alterações ao benefício do Seguro-Desemprego introduzidas pelo PLV, se transformado em Lei, somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016

Abono Salarial

Receberá o benefício de um salário mínimo o trabalhador que tenha recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado,  e exercido atividade remunerada por pelo menos 90 dias no ano-base.

Esse benefício será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Próximos Passos

Foram apresentados 19 destaques, e por acorda das lideranças serão votados ainda hoje (6/6) dois destaques e os demais serão apreciados amanhã a partis das 12 horas.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Iniciou tramitação ontem (5/5) o Projeto de Lei 1358, de 2015, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Mendonça Filho (DEM-PE), propondo acrescentar parágrafo ao art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei FGTS) para alterar a forma de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 Pelo projeto os depósitos do FGTS poderão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança, dos depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016. Assim os valores do FGTS serão corrigidos pela TR mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% (atualmente, é de 13,25%).

Projeto aguarda despacho inicial.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

 

 

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

 

Representante dos trabalhadores na empresa

Iniciou discussão pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) nesta data do Projeto de Lei 7124, de 2010, de iniciativa do deputando Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), para regulamentar o art. 11 da Constituição Federal, a fim de fixar regras para a escolha de representantes dos empregados junto à direção das empresas.

 O projeto original faculta às empresas com mais de 200 empregados elegerem um representante dos trabalhadores, com dois suplentes, para levar aos seus dirigentes as reivindicações, solicitações, apelos e até mesmo conselhos reservados, com o objetivo de garantir os direitos dos empregados, o bom funcionamento da organização empresarial e a solução de problemas que dificultem os objetivos da entidade.

Estimula o intercâmbio de informações entre o representante eleito e a direção do sindicato dos empregados. Fixa regras sobre os procedimentos para a eleição do representante.

Matéria relatada pelo deputado Vicentinho que apresentou substitutivo propondo:

  • obrigação as empresas com mais de 200 empregados assegurar eleições para a escolha de representante dos trabalhadores e dois suplentes.
  • representante eleito terá competência para: I – promover o entendimento entre empregados e empregador nas questões relativas à admissão, à demissão ou à transferência de trabalhadores; II – representar os empregados junto à empresa no que tange a solicitações, reivindicações e apelos objetivando garantir direitos dos empregados; III – fazer sugestões no tocante ao ambiente operacional, processos de treinamento e de qualificação, aproveitamento de trabalhadores e medidas que provoquem redução de pessoal; IV – interagir com os sindicatos para troca de informações e treinamentos.
  • o candidato deverá ser sufragado em eleição presidida pelo empregado mais antigo da empresa e com apoio da entidade sindical com maior representatividade numérica dentre os trabalhadores da empresa.
  • o representante será eleito para um mandato de dois anos, assegurado uma única reeleição, sendo proibida a dispensa sem justa causa do representante e dos suplentes eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final dos respectivos mandatos.
  • a empresa que obstaculizar a aplicação desta lei fica sujeita a multa equivalente a quinhentos reais por empregado, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Houve resistência ao projeto por parte da bancada empresarial liderada na oportunidade pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), e como essa bancada estava em número maior foi a assessoria da CNTC articulou com os deputados Leonardo Monteiro (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) o adiamento da votação para que o parecer do deputado Vicentinho não fosse rejeitado. A discussão foi acalorada e por decisão do presidente da Comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) retirou a matéria de pauta de ofício, a qual deverá constar da pauta da próxima quarta-feira na CTASP.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

 

Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Pública (CTASP), parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) favorável ao Projeto de Lei 462, de 2011, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), na forma de substitutivo.

O projeto originalmente pretendia possibilitar a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais, tanto dos trabalhadores celetistas quanto dos servidores públicos, não podendo superar o valor de 25% do salário líquido. O total das consignações voluntárias, se houver consignação de aluguéis e encargos na forma desta lei, não poderá exceder a 50% do salário líquido.

Já o texto substitutivo aprovado pela CTASP permite o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de aluguéis residenciais apenas dos trabalhadores celetistas, limitado esse desconto a 25% do salário líquido (considera-se salário líquido a remuneração total deduzida da contribuição à previdência social e do imposto de renda na fonte).

Ao empregador é vedado impor ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista nesta Lei ou em seu regulamento para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.

Fica a cargo do empregador:

I – prestar ao empregado e ao locador, mediante solicitação formal do primeiro, as informações referentes ao contrato de trabalho do empregado necessárias à contratação do aluguel;

II – tornar disponíveis aos empregados as informações referentes aos custos; e

III – efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel e encargos ao locador.

O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao empregado, de sua remuneração mensal. Não será o empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário, corresponsável pelo pagamento dos aluguéis consignados, mas responderá sempre, como devedor principal e solidário, perante o locador, por valores a ele devidos, em razão de contratações por ele confirmadas na forma desta Lei e seu regulamento, que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados.

Fixa que na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do aluguel e encargos foi descontado do empregado e não foi repassado pelo empregador ao locador, fica o locador proibido de incluir o nome do empregado em qualquer cadastro de inadimplentes. O empregador nesse caso ficará sujeito à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.

Projeto segue para apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalhou na Comissão de Trabalho para que o PL. 462/2011 não fosse aprovado, por entender que de forma aberta a alteração proposta na Lei do Empréstimo Consignado desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, o qual deve ser irredutível, inalterável, impenhorável e intangível. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro e imobiliário sem nenhuma preocupação com a proteção do salário do trabalhador.

A CNTC continuará a trabalhar pela rejeição do projeto.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Aprovada pela Comissão Mista parecer com substitutivo à Medida Provisória 664, de 2014, que restringe o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

 

Pelo texto do PLV aprovado mantém as maldades constantes na MP quanto às reduções dos benefícios previdenciários com pequenas concessões como:

 a) Redução da exigência de contribuição de 24 meses para 18 meses o requisito para a concessão de pensão por morte;

 b)O período aquisitivo não é exigido em caso de:

filho ou irmão menor de 21 anos;

cônjuge ou companheiro for inválido;

falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza (morte súbita) ou doença profissional.

  • Se não forem cumpridos esses requisitos (itens a e b) o cônjuge ou companheiro receberá a pensão por 4 meses.

  • retoma o texto original da lei que determina que o valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

 

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes:

Contribuição do trabalhador desempregado para o INSS e contará como tempo de serviço

  • Determina a retenção de 8% do seguro-desemprego a título de contribuição do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).Duração da Pensão por morteAlteração da tabela de duração do benefício da pensão por morte:

 

MPV. 664 PLV
Idade de referência Expectativa de sobrevida (anos Duração Pensão (anos) Idade na data do óbito Duração da Pensão (anos)
44 anos ou mais, ou inválido ou deficiente Até 35 vitalício 44 anos ou mais, ou se inválido ou deficiente vitalício
39 a 43 anos Entre 35 e 40 15 41 a 43 anos 20
33 a 38 anos Entre 40 e 45 12 30 a 40 anos 15
28 a 32 anos Entre 45 e 50 9 27 a 29 anos 10
22 a 27 anos Entre 50 e 55 6 21 a 26 anos 6
21 anos ou menos Maior que 55 3 Menos de 21 anos 3

 

Auxílio doença

  •  O valor do benefício será calculado pela média das últimas 12 contribuições

Terceirização da Perícia Médica

  • Nos casos de impossibilidade de realização de perícias médicas pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão.

Cancelamento do Auxílio-doença

  • O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Porém, caso o segurado vier a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.

 

Cancelamento da Pensão por Morte

  • A perda do direito à pensão por morte ao condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

Perderá o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou sua formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Afastamento do trabalhador por licença médica

  • Foi mantido no texto a disposição que amplia de 15 para 30 dias o período em que haverá responsabilidade do empregador de arcar com o salário do empregado afastado por doença.

 

Matéria segue para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados e será apreciada após conclusão da votação da Medida Provisória 665 que trata do seguro-desemprego e abono salarial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

 

Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando da discussão da Medida Provisória 665 de 2014, que trata de mudanças nos requisitos para a concessão de seguro-desemprego, abono salarial, e seguro desemprego para o pescador artesanal, aproveitando do grande número de parlamentares em Plenário, em ação articulosa encerrou a sessão, e convocou sessão extraordinária para votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, conhecida com PEC da bengala.

Câmara aprova PEC da Bengala

Aprovada, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, com 333 votos favoráveis, 144 pela rejeição e 19 abstenções.

PEC 457/2005, já aprovada pelo Senado Federal, de iniciativa do então senador Pedro Simon (PMDB-RS), altera de 70 para 75 anos o limite de idade para a aposentadoria compulsória de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do Tribunal de Contas da União.

A aprovação dessa matéria é mais uma derrota para as lideranças do PT e do governo contrários a extensão do limite de idade para os ministros do Poder Judiciário, por tirar a influência do atual governo de indicar mais cinco novos ministros para o Supremo até o final do mandato.

A matéria vai à promulgação

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

O orçamento apertado do consumidor brasileiro, que sentiu no bolso o impacto da inflação, mudou no ano passado o perfil do varejo de autosserviço, que vende itens do dia adia, como alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Pela primeira vez o número de lojas de atacarejo, uma mistura de atacado com varejo cujo foco é o preço baixo, superou o de hipermercados no ano passado.

Também em 2014 as vendas nas lojas de atacarejo cresceram num ritmo que foi quase o dobro da média do varejo de autosserviço como um todo, que inclui, além do atacarejo, hipermercados e supermercados.

Isso é o que revela 44º Relatório Anual da revista Supermercado Moderno, que realiza uma radiografia do varejo de autosserviço. De acordo com a pesquisa, o ano de 2014 encerrou com 436 lojas de atacarejo em operação no País, ante 427 pontos de venda dos hipermercados. “É a primeira vez que os atacarejos ultrapassam os hipermercados em número de lojas”, afirma Valdir Orsetti, responsável pela pesquisa.

No ano passado, em comparação com 2013, o varejo de autosserviço como um todo faturou R$ 353,6 bilhões e teve crescimento real, descontada a inflação, de 1,7%, o pior resultado dos últimos três anos. Os atacarejos, por sua vez, cresceram a um ritmo mais forte, registrando um avanço real no mesmo período de 3,2%. Com isso, superaram com folga o desempenho dos hipermercados, que cresceram apenas 0,9% nas mesmas bases de comparação.

O maior interesse do consumidor por fazer as compras no atacarejo também é nítido quando se avalia a sua fatia de mercado. Entre os três tipos de lojas analisadas pela pesquisa – supermercado, hipermercado e atacarejo -, apenas o último ampliou a sua participação no bolo das vendas em relação ao ano anterior. O porcentual, que era de 10,4% em 2013, subiu para 15,3% no ano passado.

Perecíveis. Para Orsetti, não apenas o fato de os atacarejos oferecerem produtos com preços cerca de 15% menores do que o varejo alimentar atraiu um maior número de clientes para esse tipo de loja. No último ano, os atacarejos melhoraram o mix de produtos nas prateleiras e começaram a vender maior volume de alimentos perecíveis, como carnes, embutidos e produtos lácteos.

“Tempos atrás, os atacarejos não davam muita importância para os perecíveis. Mas agora perceberam que, ao incluir esses itens, conseguem atrair novos consumidores de maior renda para as suas lojas”, explica Orsetti.

O presidente da Associação Brasileira do Atacado de Autosserviço e do Atacadista Roldão, Ricardo Roldão, notou neste ano muitos clientes vindo pela primeira vez fazer compras nos atacarejos. Na sua empresa, por exemplo, houve um crescimento de 10% no valor médio das vendas no primeiro trimestre deste ano. “Estamos avançando em relação a outros canais, como os supermercados e hipermercados”, diz Roldão.

Entre janeiro e março deste ano, as vendas dos atacarejos cresceram entre 7% e 8% em relação ao mesmo trimestre de 2014. “Se deflacionarmos os valores, crescimento do setor foi zero, mas estamos melhor do que o atacado tradicional (distribuidor)”, afirma Roldão. Levantamento da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) mostra que as vendas do primeiro trimestre deste ano do atacado tradicional foram quase 10% menores em relação às do mesmo período de 2014, descontada a inflação.

Roldão atribui uma parte do sucesso do atacarejo à maior atenção que as grandes indústrias têm dado ao setor. “A indústria começou a perceber que nós somos um grande canal de vendas”, diz. Ele ressalta que a perspectiva para o setor é continuar crescendo não só por causa da conjuntura de crise que faz o consumidor procurar preço baixo, mas também pelo grande número de lojas programadas. Cerca de 40% das vendas do atacarejo são no varejo e 60% no atacado.

 Fonte: Estadão.

 

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou nesta semana o parecer com substitutivo à Medida Provisória 664, de 2014, que restringe o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

No substitutivo, o parlamentar acatou três emendas da CNTC apresentadas pela deputada Luiza Erundina (PSB-RJ). São elas:

  • Emenda 493: Inclui a morte-súbita dentre as exceções em que o cônjuge, companheiro ou companheira terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício.
  • Emenda 494: Acaba com a carência de número de contribuições para a pensão por morte no caso de morte-súbita.
  • Emenda 495: Retoma a determinação de que o valor mensal da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

A CNTC agradece o apoio da deputada Luiza Erundina e trabalhará para que essas modificações permaneçam no texto.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Em audiência pública conjunta realizada no dia 29 de abril pelas Comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, especialistas e líderes de movimentos sindicais debateram sobre o aumento do desemprego no país, com atenção especial ao setor da construção civil e indústria naval, onde 40 mil demissões podem acontecer nos próximos quatro meses, de acordo com Ariovaldo Rocha, presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Naval (Sinaval).

Petrônio Lerche, Diretor-Executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Construção (SINICON), afirmou que o setor é responsável por 8% da formação básica de capital do PIB e por 44% dos investimentos, logo tem grandes efeitos sobre a economia, seja direta ou indiretamente. Apesar do aparente equilíbrio no nível do desemprego, a construção pesada enfrenta uma séria crise que leva à queda no total de empregos no setor e ao consequente declínio de sua participação no PIB do Brasil, que segundo estimativas, será negativo neste ano. Segundo Lerche, o desenvolvimento da infraestrutura está paralisado pela insegurança dos investidores e é necessário desenvolver instrumentos razoáveis que mobilizem investimentos, além de atentar-se ao plano de negócio da Petrobras e o plano de negócio de concessões do governo.

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical, defendeu que, apesar da crise no setor, a relação entre capital, empresas e trabalhadores amadureceu e isso é refletido no aumento salarial dos últimos anos. Ainda, disse ser necessário incentivar o crescimento do setor, altamente prejudicado pela situação da Petrobras, e achar uma saída para a situação econômica sem que trabalhadores, já submetidos a condições degradantes de trabalho em estaleiros e na construção civil, por exemplo, sejam ainda mais prejudicados.

Paulo Cesar Borba Peres, Secretário de Formação da CUT, também priorizou a segurança dos trabalhadores que se encontram vulneráveis diante da quebra de empresas, e alertou sobre a necessidade de criar mecanismos para proteger ambas partes (trabalhadores e empresas) e fortalecer o setor.

Luis Fernando de Melo Mendes, assessor econômico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), apontou que as empresas brasileiras enfrentam uma crise de credibilidade, apesar de não estarem em uma crise de liquidez, ou seja, são capazes de conseguir financiamentos no mercado internacional. Desde outubro aproximadamente 270 mil empregos foram perdidos, o que leva a uma rápida degeneração dos indicadores; entretanto, o setor ainda atua em nível aceitável, o que facilitaria uma reação relativamente rápida e agravo dos danos da crise caso sejam retomados os investimentos. Melo Mendes explorou a radicalização do nível de formalização do emprego, que aumenta a arrecadação e participação do setor no PIB, e defendeu que não se deve informalizar o processo a fim de evitar-se efeitos negativos sobre a produtividade e inovação das empresas.

Eduardo Armonde, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (FENATRACOP), assegurou que a crise de demissões se dá não apenas pela situação da Petrobras, que prejudicou muitas empresas do setor, mas também pelo serviço público e pela paralização de investimentos, principalmente de empresas de pequeno e médio porte, que representam um problema para o movimento sindical, por não possuírem crédito ou instrumentos parar manter os trabalhadores.

Joilson Cardoso, vice- presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do País (CTB), declarou que “Nenhum trabalhador vai para a informalidade por que quer”, ao argumentar sobre o tripé “qualificação, intermediação e seguro desemprego”, aspectos que afetam diretamente a atividade do setor e devem ser considerados no atual contexto econômico. Segundo Cardoso, é necessário haver maior investimento na intermediação entre trabalhadores e empresas, para serem identificadas as demandas do mercado e, assim, qualificar os trabalhadores, além de evitar a ameaça sobre o seguro-desemprego, dado o alto índice de rotatividade (63,7% no setor), através do qual “é possível ver que a finalidade da troca de empregados é a redução da massa salarial”.

Assim como Cardoso, Giovanni Queiroz, Secretário Nacional de Políticas e Empregos do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltou a importância da capacitação do trabalhador, o que atrai novas empresas e aumenta os investimentos na economia brasileira.

José Reginaldo Inácio, vice-presidente da Nova Central Sindical e Trabalhadores (NCST) e representante da confederação dos Serviços Públicos do Brasil, afirmou que o cenário atual é de “involução do emprego” no país, devido à desregulamentação dos direitos dos trabalhadores, à MP 665/14, que dispõe sobre o seguro desemprego, e ao projeto de terceirização – contra o qual se opõe fortemente, defendendo a “primeirização dos serviços”.

Marcos Otávio Bezerra Prates, diretor de Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), apoiou a ideia de que, para a retomada de investimentos, é necessária a criação de condições para tal processo, além de maior preparação dos gestores, e sugeriu que, assim como existe a Lei da Responsabilidade Fiscal, deveria haver algo para estabelecer parâmetros em relação aos investimentos, de modo a proteger a economia.

 

Letícia Tegoni Goedert                     Sheila Tussi Cunha Barbosa

Estagiária                                           Supervisora