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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apresentou nesta quarta-feira (12), em audiência na Câmara dos Deputados, na Comissão de Trabalho o Plano de Trabalho do ministério para o ano de 2023.

O ministro elencou aos deputados presentes as principais iniciativas da pasta para este ano:

Reforma Trabalhista: formatar o Grupo de Trabalho Tripartite, com participação empresarial e confederações patronais, para valorização da negociação coletiva e eventual revisão de pontos da legislação trabalhista e da estrutura sindical. A meta é que a consolidação do resultado do trabalho seja concluída até o primeiro semestre do ano;

Redução de juros: estabelecer a redução gradativa de juros, visando a geração de empregos em massa, para propiciar a retomada do desenvolvimento econômico;

Valorização do Salário Mínimo: a partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário-mínimo será R$ 1.320.00, com estabelecimento de política de retomada da valorização do salário-mínimo com definição de prazos e revisão da eficiência da política estabelecida a cada novo Plano Plurianual (PPA);

Escola do Trabalhador 4.0: O ministro anunciou ainda a parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa de tecnologia Microsoft, que oferecem 5,5 milhões de bolsas de estudo na área de tecnologia da informação (TI).  A chamada Escola do Trabalhador 4.0 oferece cursos on-line gratuitos, abrangendo desde o letramento digital básico até os conhecimentos mais avançados em TI, como programação. 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: sugerir uma medida que supere a impossibilidade de saque do fundo após o saque-aniversário, o qual inviabiliza a liberação integral do valor de FGTS por ocasião da rescisão contratual;

Regulação das atividades em plataformas: regular as condições do trabalho e remunerações das atividades em plataformas em um único enquadramento econômico. O diálogo envolve o conjunto de trabalhadores e setores empresariais no Grupo de Trabalho Tripartite, para consolidação. A meta é a regulação ser aprovada até o segundo semestre do ano;

Combate ao trabalho análogo a escravo: instituir medidas que obstruam o trabalho análogo a escravo, além de reforçar as práticas de fiscalização e combativas, pois são de extrema importância para a pasta ministerial para garantir transparência, controle social e responsabilização.

Desoneração da folha: criar um processo de desoneração gradual da folha de pagamento em larga escala, para transferência da oneração da folha conforme o faturamento da empresa, visando maior tributação àqueles que se utilizem de maior mão-de-obra. Também destacou que são inevitáveis medidas de adequação das jornadas de trabalho frente as novas realidades e demandas do mercado de trabalho.

Emprego Verde: o desenvolvimento sustentável, que tem como um dos objetivos a possibilidade de aquecer o mercado de trabalho ao nível mundial. Uma alternativa para combater o desemprego causado pela crise, promovendo a inclusão social, além de postos de trabalho decentes que contribuem para reduzir emissões de carbono ou para melhorar/preservar a qualidade ambiental.

Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo desde que citada a fonte.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/abril) a Lei n° 14.542, de 3 de abril de 2023, que Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Trata-se da promulgação, sem vetos, do PL 3878/2020 (Reserva de vagas do Sistema Nacional de Emprego para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar). 

Acesse aqui a íntegra da Lei.

Relações Institucionais da CNTC

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Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (04/abril) a Lei n° 14.540, de 03 de abril de 2023, que Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal .

Acesse aqui a íntegra da Lei.

Relações Institucionais da CNTC

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Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23/março) a Portaria MTE n° 715, de 22 de março de 2023, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve

Nomear Jackson Da Silva Azara para exercer o cargo de Superintendente Regional do Trabalho no Distrito Federal, código CCE 1.10. (19955.100520/2023-65).

Relações Institucionais da CNTC

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As Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados elegeram em 15 de março de 2023 seus presidentes, com mandato de um ano.

As Comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Desenvolvimento Urbano ainda não elegeram seus presidentes.

Confira os nomes dos que já foram eleitos:

Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados


Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)

Presidente: Bia Kicis (PL-DF)


Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Presidente: Rui Falcão (PT-SP)


Comissão de Saúde ( CSAUDE)

Presidente: Zé Vitor (PL-MG)


Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Presidente: Paulo Guedes (PMG)


Comissão de Educação (CE)

Presidente: Moses Rodrigues (UNIÃO-CE)


Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )

Presidente: Sanderson (PL-RS)


Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural (CAPADR )

Presidente:Tião Medeiros (PP-PR)


Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)

Presidente: José Priante (MDB-PA)


Comissão de Viação e Transportes (CVT)

Presidente: Cezinha Madureira (PSD-SP)


Comissão de Comunicação (CCOM)

Presidente: Amaro Neto (Republicanos-ES)


Comissão de Trabalho (CTRAB)

Presidente: Airton Faleiro (PT-PA)


Comissão de Minas e Energia (CME )

Presidente: Rodrigo de Castro (União-MG)


Comissão do Esporte (CESPO)

Presidente: Luiz Lima (PL-RJ)


Comissão de Cultura (CCULT )

Presidente: Marcelo Queiroz (PP-RJ)


Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU )

Presidente: –


Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI)

Presidente: Luísa Canziani (PSD-PR)


CDC Comissão de Defesa do Consumidor

Presidente: –


Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR)

Presidente: Luizianne Lins (PT-CE)


Comissão de Turismo (CTU)

Presidente: Romero Rodrigues (PSC-PB)


Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN )

Presidente: Alexandre Barbosa (PSDB-SP)


Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE)

Presidente: Fábio Garcia (União-MT)


Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)

Presidente: Félix Mendonça Jr. (PDT-BA)


Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)

Presidente: Fernando Rodolfo (PL-PE)


Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS )

Presidente: Heitor Schuch (PSB-RS)


Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS)

Presidente: Célia Xakriabá (PSOL-MG)


Comissão de Administração e Serviço Público (CASP )

Presidente: Bruno Farias (Avante-MG)


Comissão de Legislação Participativa (CLP )

Presidente: Zé Silva (Solidariedade-MG)


Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)

Presidente: Márcio Jerry (PCdoB-MA)


Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )

Presidente: –


Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER )

Presidente: Lêda Borges (PSDB-GO)


Comissões Permanentes do Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Presidente: Vanderlan Cardoso (PSD-GO)


Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Presidente: Humberto Costa (PT-PE)


Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Presidente: Davi Alcolumbre (União-AP)


Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)

Presidente: Paulo Paim (PT-RS)


Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR )

Presidente: Marcelo Castro (MDB-PI)


Comissão de Infraestrutura (CI)

Presidente: Confúcio Moura (MDB-RO)


Comissão de Relações Exteriores (CRE)

Presidente: Renan Calheiros (MDB-AL)


Comissão de Educação (CE)

Presidente: Flávio Arns (PSB-PR)


Comissão de Meio Ambiente (CMA)

Presidente: Leila Barros (PDT-DF)


Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor CTFC

Presidente: Omar Aziz (PSD-AM)


 Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT)

 Presidente: Carlos Viana (PODE-MG)


Comissão de Agricultura (CRA)

Presidente: Soraya Thronicke (União-MS)


Comissão de Segurança Pública (CSP )

Presidente: Sérgio Petecão (PSD-AC)


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Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22/março) o Decreto n° 11.444, de 21 de março de 2023,  Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22/março) o  Decreto n°11.443, de 21 de março de 2023, que Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

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Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral. 

Novas regras para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho
Projeto de Lei (PL) 134/2023
Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT-GO)
Ementa: Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT incluídos pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor sobre os benefícios da justiça gratuita.
Altera a CLT para conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que receberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou sob declaração de que não estão em condições de pagar as custas.
Libera a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia do pagamento dos honorários periciais quando for beneficiária da justiça gratuita.
Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.


Vedação do telemarketing
Projeto de Lei (PL) 459/2023
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Ementa: Altera a Lei 8.078, de 1990 (o Código de Defesa do Consumidor) e a Lei 9.472, de 1997, para vedar o telemarketing.
Veda a prática do telemarketing, definindo que o fornecedor somente possa fazer contato com o consumidor com as seguintes especificações:
I) não ofereça novo produto ou serviço;
II) seja enviada mensagem de texto antes da ligação; e
III) não seja feita por robô ou sistema automatizado.
Institui multa por violação de contato errôneo e, em caso de reincidência, de cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.


Revogação da responsabilidade por dano processual àquele que litigar de má-fé em reclamação trabalhista
Projeto de Lei (PL) 124/2023
Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Ementa: Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência.
Altera a CLT para estabelecer que a jornada de trabalho deverá ser reduzida, em mínimo de 2 horas, independentemente de compensação de horário e mantendo-se a integralidade do salário correspondente à duração normal do trabalho para os empregados que assim requeiram e comprovada e cumulativamente, em que:
I – sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência;
II – coabitem junto à pessoa com deficiência sobre quem os cuidados recairão; e
III – não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outrem sem prejuízo de seu próprio sustento.
Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.


Instituição da Política de Incentivo para a contratação de jovens
Projeto de Lei (PL) 411/2023
Autoria: Deputada Yandra Moura (UNIÃO-SE)
Ementa: Dispõe sobre a política de incentivo para a contratação de jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos para o primeiro emprego formal, no âmbito das relações do trabalho.
Institui a Política de Incentivo para a contratação de jovens entre 16 e 29 anos para o primeiro emprego formal.
São elegíveis os jovens entre 16 e 29 anos que atendem a pelo menos um dos seguintes requisitos:
(i) esteja regularmente matriculado em curso de ensino médio, superior, educação profissional e tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos (EJA);
e (ii) tenha concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Principais condições estabelecidas na Política de Incentivo:
I – não abrange os vínculos laborais nos casos de aprendizagem, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso;
II – a contratação total de trabalhadores fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, sendo vedada a recontratação do trabalhador demitido no prazo de até 120 dias de sua demissão;
III – permite aumentar o número de horas extras na jornada contratada, estabelecido por acordo individual e limitada em duas horas diárias; e
IV – a alíquota do depósito do FGTS para o contrato é de 1% para as MPEs e 2% para as demais empresas.
Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.


Prorrogação da licença-maternidade e ampliação do prazo do salário-maternidade devido a parto prematuro
Projeto de Lei (PL) 386/2023
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS-DF)
Ementa: Dispõe sobre a proteção à prematuridade, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a prorrogação da licença maternidade até 60 (sessenta) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acrescenta art. 73- A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de salário-maternidade.
Estabelece a ampliação do período de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade para até 60 dias após a alta hospitalar em caso de crianças nascidas prematuramente e/ou caso de alta de sua mãe.
Tramitação: Aguardando despacho inicial.


Cursos e programas do Sistema S para mulheres acima de 50 anos
Projeto de Lei (PL) 375/2023
Autoria: Senador Weverton (PDT-MA)
Ementa: Modifica a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 para a facilitação da inserção no mercado de trabalho, de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos.
Obriga os serviços nacionais de aprendizagem a implementar programas e cursos, assim como incentivar iniciativas empresariais, que visem o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho, de mulheres com idade acima de 50 anos.
Prevê, ainda, que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverá implementar iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas que tenham mais de 50 anos.
Tramitação: Aguardando despacho inicial.


Ausência de empregado ao trabalho sem prejuízo do salário para comparecimento à escola de filho
Proposta de Lei (PL) 143/2023
Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT-GO)
Ementa: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Altera a CLT para considerar como ausência justificada do empregado ao trabalho, a hipótese de comparecimento à escola de filho de até 14 anos de idade por 1 dia a cada 6 meses de trabalho.
Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (09/março) o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (09/março)  o Decreto n° 11.431, de 8 de março de 2023,  Institui o Programa Mulher Viver sem Violência.

Fica instituído o Programa Mulher Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

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