Notas

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Reeditada nesta quinta-feira (dia 08/agosto) no Diário Oficial da União, a Circular n° 869, de 7 de agosto de 2019, que estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e divulgação do cronograma de  atendimento para saques.

Acesse aqui a íntegra da Circular.

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Aprovado nesta quarta-feira (07/08), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o parecer ao Projeto de Lei do Senado 142 de 2016, de iniciativa do senador Telmário Mota (PDT-RR), que altera a Lei da Previdência Social para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial  de criança seja realizado diretamente pelo empregador.

parecer aprovado da senadora Leila Barros (PSB-DF), concluiu  pela rejeição da Emenda nº 01  da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e pela aprovação do Projeto, com a seguinte emenda: O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, exceto no caso das pessoas seguradas empregadas, que o receberão diretamente do empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Próximo passo de tramitação

A matéria foi deliberada em caráter terminativo e  seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados, se no prazo regimental não houver interposição de recurso para ser apreciado em Plenário.

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Foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (7/8/2019) no Plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 sim e 124 não.

Na mesma data, no final da noite, foi deliberado os oito destaques e todos rejeitados.

Saiba das principais modificações acessando aqui.

Próximo passo de tramitação

Proposta segue para apreciação do Senado Federal, passando primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente em discussão em 5 sessões pelo Plenário da Casa, oportunidade que se abrirá prazo para apresentação de emendas que deverá ter o apoiamento de 27 senadores. A matéria será discutida e deliberada em dois turnos de discussão e será aprovada se obtiver 49 votos sim.

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Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 02 de julho a 17 de julho de 2019.

Novidades Legislativas  de 02 de julho a 17 de julho .

Publicado nesta terça-feira (dia 06/agosto) no Diário Oficial da União, a Circular n° 868, de 5 de agosto de 2019, que estabelece procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e divulgação do cronograma de saques.

Acesse aqui a íntegra da Circular.

 

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Editada  nesta terça-feira (dia 06/agosto) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n°891, de 5 de agosto de 2019, que antecipa a parcela do décimo terceiro a aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória

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Foi debatido nesta segunda-feira (05/08/2019) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal em audiência pública a previdência e trabalho, com foco na atual proposta de reforma da Previdência, no qual destacamos os seguintes debatedores:

O senador Paulo Paim, presidente da Comissão enfatizou as preocupações sobre a reforma da Previdência com relação a redução das aposentadorias, que atingirá a todos os trabalhadores, sejam celetistas ou públicos, mesmo para quem se enquadrar nas regras de transição, todos terão perdas, segundo o Senador. Outra preocupação do Senador é com a aposentadoria especial, exemplificando os trabalhadores mineiros que a PEC manteve o tempo de contribuição de 15 anos, mas cai na regra da idade de 55 anos de idade, se começar a trabalhar com 15 ou 20 anos de idade e trabalhar 15 anos somam 30 ou 35 anos, como irá sobreviver até completar os 55 anos de idades, levando em conta que os trabalhadores em minas sofrem por conta do tempo laboral com problemas respiratórios. Em resumo, esse trabalhador irá morrer sem se aposentar.

Mauro Silva, presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Associação Nacional (UNAFISCO) relatou aspectos que envolvem os servidores públicos sobre a transição da transição, trazendo a insegurança jurídica por conta da estabilidade das normas; a redução da pensão por morte é uma tragédia, tanto para RPPS quanto para o RGPS, com uma redução de pronto de 40% de um aposentado celetista, já do servidor da ativa  a redução chega a 60% do valor salário atual, com 3 redutores: a média, o tempo de contribuição e a cota. Alertou sobre a gravidade o art. 40, § 22, que lei complementar poderá extinguir o RPPS, não observado pela Câmara dos Deputados quando da votação em primeiro turno da PEC 6/2019. Veja o vídeo abaixo sobre a pensão por morte.

Veja aqui sua apresentação 

Décio Bruno Lopes, presidente do conselho executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), pontuou que a reforma da previdência é uma retirada de direitos dos trabalhadores celetistas e dos servidores públicos, com alíquotas progressivas, com uma mistura de planos de previdência privada com planos de previdência social e com a extinção da pensão por morte.

Afirmou que a previdência não é despesa para o governo e sim investimento, pois a aposentadoria é um bem social, e os que querem reformar a Previdência tem a intenção em pouco tempo de transformar o limite máximo de salário de contribuição igual ao salário mínimo. Já a assistência e previdência social serão a mesma coisa, com a garantia de um mínimo existencial, que será de um salário mínimo ou menos.

A redução da aposentadoria é clara, a pensão por morte já foi reduzida ao longo dos anos com a emenda constitucional 41/2003 e com a Lei 8.213/1991 e não precisa ser alterada. Com essas reduções nos benefícios aos aposentados e pensionistas não irá liberar o crescimento da economia, como relata o governo. Com essa redução governo irá retribuir com saúde e alimentação pra esse trabalhador, é evidente que não, afirmou o presidente da ANFIP.

Relatou que 80% de economia que impulsiona um município estão nas mãos da remuneração de aposentados. Se o governo enfraquecer o benefício de um aposentado é enfraquecer a economia das empresas, do município, do estado e do país.

Achilles Linhares de Campos Frias, diretor do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SIMPROFAZ)  informou que 628 bilhões de reais foram sonegados no ano de 2018, segundo análise consolidada pelo sindicato, valor vindo dos grandes sonegadores, do grande capital, que possuem mecanismos sofisticados para fazerem este tipo de desvio.

Observou ainda que existem uma dívida ativa com a União que passa de 2 trilhões de reais, sendo que meio trilhão desta dívida são previdenciárias, concentrada em 3% dos maiores devedores com valor de 2/3 desta dívida, além dos vários refis que também retiram receita. Se o governo conseguisse cobrar essas dívidas, em dois anos daria o valor que ele quer economizar com a PEC 6/2019.

O Brasil é um paraíso fiscal para ricos, com uma carga tributária injusta, pois os tributos são cobrados em cima do consumo, prejudicando os assalariados, pois não tributa as rendas, as grandes fortunas. A política do atual governo e da PEC 6/2019 é tornar o trabalhador cada vez mais miserável. Essa PEC não é uma reforma da previdência e sim uma retirada de direitos e a extinção da previdência social, direcionando no futuro para a previdência privada, para o sistema financeiro.

A preocupação é que a PEC gerará uma tragédia humana das maiores proporções num futuro próximo, afetando o consumo interno, o comercio e as indústrias, aumentando a miséria dos assalariados e a injustiça social.

 

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 5 a 8 de agosto de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – de 5 a 8 de agosto de 2019

Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 2.234 de 2019, autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) que altera o Decreto-Lei nº 5.452 da CLT, a Lei nº 8.213, a Lei nº 7.418 e  a Lei nº 9.430, criando o SIMPLES TRABALHISTA.

O projeto sugere alterar vários dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária a fim de conferir tratamento mais favorável às microempresas e empresas de pequeno porte visando desburocratizar e facilitar a gestão das micro e pequenas empresas relativo a seus colaboradores.

A proposição estabelece as alterações:

Dobra o prazo para registro de trabalhador para as microempresa e da empresa de pequeno porte.

Aplicação de descontos para pagamento das multas previstas a infrações da CLT nos percentuais das alíquotas fixados em faixas relacionadas para microempresa e da empresa de pequeno porte.

Isenta essas empresas da garantia ou penhora na execução e do depósito recursal.

Em relação ao banco de horas, poderá ocorrer a compensação no período máximo de seis meses, ou, no caso de o empregador ser microempresa ou empresa de pequeno porte, no período máximo de doze meses, mediante acordo individual.

A defesa do empregador por infração à CLT passa a ser de 10 dias úteis e o dobro do prazo em caso de infração cometida por  microempresa ou empresa de pequeno porte, e dobra o prazo para apresentação de recurso judicial.

A multa será reduzida de 50%  se o infrator, renunciando ao recurso a recolher ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 dias úteis, ou, sendo o infrator microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 20 dias úteis, contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.

 O salário-maternidade a ser pago à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, bem como as empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte, será pago diretamente pela Previdência Social.

Permite o pagamento de vale-transporte em dinheiro para os empregados de microempreendedor individual – MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Próximo passo da tramitação

Projeto aguarda apresentação de relatório pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Publicado nesta quarta-feira (dia 31/julho) no Diário Oficial da União, o Decreto n° 9.944, de 30 de julho de 2019, que cria o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente vinculados ao Ministério da Economia.

São competências do Conselho Nacional do Trabalho:

  • propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho;
  • estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;
  • promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;
  • propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério da Economia, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;
  • propor estudos e analisar instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho.

O referido Conselho será composto por dezoito representantes, sendo:  seis do Poder Executivo federal;  seis representantes dos empregadores; e seis representantes dos trabalhadores.

Serão os representantes dos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade.

 

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