Novidades Legislativas

Imprimir    A-    A    A+

Novidades Legislativas – 05 de fevereiro a 23 de março de 2018

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 05 de fevereiro a 23 de março de 2018

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

 

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Câmara dos Deputados

Escolha de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 401/2018

Autoria: Deputado Tadeu Alencar (PSB-PE)

Ementa: Modifica o artigo 111-A da Constituição Federal, para alterar os requisitos para provimentos dos cargos de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proposta visa a assemelhar os parâmetros de escolha da composição do TST com os demais tribunais superiores, tendo em vista que o texto vigente, prevê que a escolha será dentre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, restringindo-se aos juízes oriundos da magistratura da carreira, excluindo, desta forma, os juízes oriundos do quinto constitucional, conferindo tratamento jurídico discrepante daquele estabelecido aos demais tribunais.

Tramitação: Apensada à PEC 45, de 2011.

Programa Nacional de Promoção e Proteção ao emprego da gestante provedora


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 407/2018

Autoria: Deputada Janete Capiberibe (PSB-AP)

Ementa: Altera o parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal para incluir o princípio da confiança em matéria previdenciária. O objetivo da proposta é instituir o princípio como mecanismo de proteção constitucional a todos os trabalhadores, para garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a segurança jurídica necessária nas relações com Estado. A proposta veda à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a mudança das regras previdenciárias, de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados, por norma mais benéfica, mediante opção do segurado, e obriga o tratamento isonômico entre trabalhadores, aposentados e de prevalência da responsabilidade do Estado de garantir a contraprestação, com tratamento com base no princípio da igualdade entre todos os trabalhadores que contribuem para o sistema de previdência social.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Institui regras para o parcelamento de créditos tributários


Projeto de Lei Complementar (PLP) 474/2018

Autoria: Deputado Hugo Leal (PSB-RJ)

Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 1966, para instituir regras limitadoras para o parcelamento de créditos tributários e regulamenta o § 11 do art. 195 da Constituição Federal. A proposta prevê que os créditos tributários relativos a impostos ou contribuições retidas na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos não poderão ser parcelados. A norma veda que a lei específica que concederá o parcelamento, reduza os juros ou multa superior a 50% (cinquenta por cento), e permita o reparcelamento de débitos incluídos em parcelamento especial anterior. O parcelamento especial é aquele que não tenha sido concedido com base nas leis gerais de parcelamento. O despacho que concede a remissão total ou parcial do crédito tributário não gera direito adquirido, sendo vedadas: a concessão de remissão e de anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II do art. 195 da Constituição Federal, que tratam do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, para débitos em montante superior a R$ 1.000,00 (mil reais) por sujeito passivo, e a concessão, a cada 10 (dez) anos, de mais de uma remissão 2 das contribuições de que tratam os incisos I, a, e II do art. 195 da Constituição Federal a um mesmo sujeito passivo.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Férias de empregado coincidentes com as férias escolares de filho deficiente


Projeto de Lei (PL) 9844/2018

Autoria: Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP)

Ementa: Altera o art. 136, § 3º da CLT para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência. O projeto prevê que o período de gozo das férias do empregado no emprego, coincida com as férias escolares dos seus respectivos filhos com deficiência. O objetivo da proposta é contribuir para a política de uma educação para a inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Fixa penalidade ao sindicato que realizar descontos nos salários do empregados sem prévia autorização


Projeto de Lei (PL) 9845/2018

Autoria: Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM)

Ementa: Insere os §§ 1º, 2º e 3º no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer sanção pecuniária para o sindicato que realizar descontos nos salários, aposentadorias e rendimentos dos membros das categorias profissionais e econômicas sem as suas prévias autorizações. O objetivo da proposta, de acordo com o parlamentar, seria garantir que sejam cumpridas as mudanças realizadas através da Reforma Trabalhista, que extinguiu a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, mediante punição, de caráter pecuniário, ao sindicato que cobrar quaisquer valores de seus representados sem a devida autorização prévia. Para isso, estabeleceu que os descontos realizados sujeitarão ao sindicato à devolução, em dobro, destes valores, corrigido monetariamente, sendo solidária a instituição financeira que intermediar ou patrocinar o desconto, aplicando-se a norma, a quaisquer descontos efetuados pelos sindicatos das categorias profissionais e econômicas nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus representados.

Tramitação: Aguardando despacho inicial

 Reabilitação profissional ao segurado do INSS


Projeto de Lei (PL) 9802/2018

Autoria: Deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Altera o art. 62 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar ao segurado, em gozo de auxílio-doença, sem possibilidade de recuperação para a atividade habitual, a submissão a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade; pagamento durante o período de auxílio-doença, da diferença entre este valor e a importância paga, ao segurado, de licença remunerada. A proposta pretende, ainda, garantir que a cessação do benefício previdenciário, por incapacidade, seja admitida somente após prévia avaliação médica e perícia do INSS, que constate a efetiva restauração da capacidade laborativa, como medida de combate a chamada “alta programada”, que permite que o benefício seja concedido por prazo determinado.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Combate a exploração do trabalho infantil


Projeto de Lei (PL) 9785/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera a Lei nº 10.836, de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para combater a exploração do trabalho infantil. O projeto apresenta as condicionantes para a concessão dos benefícios do programa, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo de outras previstas como: o exame pré-natal; o acompanhamento de saúde; à frequência escolar de 90% (noventa por cento) em estabelecimento de ensino regular; a não exploração de trabalho infantil na própria casa ou em qualquer outro lugar, a pratica de abandono intelectual, de alienação parental, de violência física; a prática de qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente; a pratica de qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha; a pratica de qualquer violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não; a pratica de abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; a pratica de exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente, em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Abono de dia de trabalho para inscrição nos Registros de Doadores Volúntários de Médula Óssea


Projeto de Lei (PL) 9779/2018

Autoria: Deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao art. 473 à CLT, para permitir a ausência do trabalhador no serviço nos casos de inscrição ou atualização de dados em Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea, doação de medula óssea e doação de órgãos, sem prejuízo da remuneração. O projeto visa conscientizar e incentivar a população quanto à importância da doação de órgãos, e complementa as políticas públicas do Governo de incentivo à doação, estimulando gestos de solidariedade e salvando vidas. A medida concede ao trabalhador a licença remunerada de 1 (um) dia, a cada 12 meses, no caso de inscrição ou atualização dos dados em Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea, até 5 (cinco) dias consecutivos, também a cada 12 meses, no caso de doação de medula óssea, e até 30 dias consecutivos na hipótese de doação de órgãos intervivos.

Tramitação: Apensado ao PL 1196, de 2007.

Cota para negros


Projeto de Lei (PL) 9771/2018

Autoria: Deputado Luis Couto (PT-PB)

Ementa: Altera o art. 39 da Lei 12288, de 2010 (Estatuto da Desigualdade Racial) para instituir a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados. A proposta pretende prevenir e combater a discriminação por motivo de raça, com regras impositivas sobre a reserva de vagas para os negros no setor privado, tendo em vista a persistência da desigualdade racial no mercado de trabalho. Neste sentido, a medida prevê que a empresa com mais de vinte empregados está obrigada a destinar à população negra, no mínimo, cinquenta por cento de suas vagas de emprego.

Tramitação: Apensado ao PL 3147, de 2000.

Programa Nacional de Promoção e Proteção ao emprego da gestante provedora


Projeto de Lei (PL) 9739/2018

Autoria: Deputado Flavinho (PSB-SP)

Ementa: Institui o Programa Nacional de Promoção e Proteção ao Emprego da gestante provedora. O projeto tem por objeto incentivar a contratação de mulheres no período gestacional. Considera-se gestante provedora aquela mulher em estado gestacional que seja responsável por mais de 70% da renda familiar. A proposta garante à gestante o pagamento do salário-maternidade, sem ônus para o empregador, até o final do sexto mês de gozo da licença maternidade. Por sua vez, o empregador ficará exonerado do recolhimento previdenciário no período em que for pago o benefício do salário-maternidade da respectiva gestante.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Estabilidade provisória da empregada gestante e estabilidade provisória materna


Projeto de Lei (PL) 9738/2018

Autoria: Deputado Flavinho (PSB-SP)

Ementa: Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a estabilidade provisória da empregada gestante e a estabilidade provisória materna. Objetiva possibilitar um processo de readaptação entre o empregador e a mãe que retoma as suas atividades laborais após a gravidez. A estabilidade provisória da gestante será devida após sua comprovação, mesmo durante aviso prévio trabalhado ou indenizado, aplicando-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. Após o retorno ao serviço, adquire-se a estabilidade materna, devida por igual período ao do afastamento por motivo de licença-maternidade.

Tramitação: Apensado ao PL 5659, de 2013.

Tipifica como crime eleitoral a violência política contra mulheres


Projeto de Lei (PL) 9699/2018

Autoria: Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)

Ementa: Cria os arts. 237-A e 301-A na Lei n. 4.737, de 1965, código eleitoral, para estabelecer a violência política contra mulheres como crime eleitoral. A medida visa a garantir às mulheres o direito de permanecer no cargo, exercendo de forma plena seus mandatos e desempenhando as suas funções livres de todas as formas de violência de gênero. A lei tipifica o crime de violência política contra a mulher, para aqueles que realizarem violência política, por si ou interposta pessoa, através de pressão, perseguição, assédio, ameaça, agressão, seja física ou psicológica, contra mulheres candidatas, eleitas, nomeadas ou no exercício de cargo político, durante ou após as eleições, que visem impedir, encurtar, suspender, bem como para evitar o exercício de seu mandato ou função. A pena prevista para este delito é de três a oito anos e pagamento de multa de duzentos a trezentos dias multa.

Tramitação: Apensado ao PL 349, de 2015.

Licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto não criminoso


Projeto de Lei (PL) 9696/2018

Autoria: Deputado José Guimarães (PT-CE)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a CLT, para garantir a licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto não criminoso para as trabalhadoras seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social. A proposta assegura a licença de 120 (cento e vinte dias) quando ocorrer parto antecipado ou não, ainda que de natimorto, comprovado por certidão de óbito, condicionada ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. No caso de aborto não criminoso atestado por médico oficial, a segurada fará jus a 30 dias de salário-maternidade.

Tramitação: Apensado ao PL 7122, de 2017.

Ressarcimento ao SUS pelos custos e danos causados à mulher vítima de violência doméstica e familiar


Projeto de Lei (PL) 9691/2018

Autoria: Deputado Rafael Motta (PSB-RN) e  Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO)

Ementa: Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a proposta,

aquele que, por ação ou omissão, baseada no gênero, causar lesão, sofrimento físico, ou sexual, ou psicológico e dano moral ou patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS os custos envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Tramitação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 Estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical


Projeto de Lei (PL) 9655/2018

Autoria: Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)

Ementa: Adiciona parágrafo ao art. 543 da CLT, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical. A proposta objetiva assegurar a cobertura da organização sindical a todas as categorias de trabalhadores. De acordo com a medida, fica garantida a estabilidade dos empregados eleitos para órgãos de administração das entidades sindicais e correspondentes suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, quando da cessação do contrato entre a tomadora e a prestadora de serviços, nos casos de terceirização. A empresa sucessora é obrigada a manter o empregado em seus quadros, nos casos de terceirização, quando da cessação do contrato entre tomadora e a prestadora de serviços, mesmo que ocorra a contratação de nova empresa para prosseguir na prestação dos mesmos serviços.

Tramitação: Aguardando designação de delator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Reeleição de apenas dois mandatos para dirigentes


Projeto de Lei (PL) 9652/2018

Autoria: Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Ementa: Fixa número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscais público e privado, conselhos administrativos públicos e privados e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Limitando a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado e da outras providencias. O presente projeto, limita à reeleição para cargos em órgão colegiados privado ou público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como medida eficaz no aprimoramento das instituições democráticas nacionais. Pelo projeto é permitida apenas dois mandatos consecutivos. Essa vedação aplica-se: a) Instituições colegiadas; b) Associações; c) Condomínios; d) Sindicatos; e) Federações; f) Confederação; g) Conselhos  profissionais como CREA, CRM, OAB e similares; h) Conselhos fiscal público e privado; i) Conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares.

Tramitação: Aguardando designação de delator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Exclui o menor aprendiz do rol de contribuição previdenciária


Projeto de Lei (PL) 9631/2018

Autoria: Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP)

Ementa: Altera o §1º do Art. 911-A da CLT, para excluir o menor aprendiz da possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária complementar para obtenção de benefícios previdenciários. O objetivo da proposta é resguardar os direitos do menor aprendiz, excetuando-o da disposição que prevê o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo mensal, independente do contrato de trabalho, dado que os direitos previdenciários do menor aprendiz têm proteção constitucional.

Tramitação: Apensado ao PL 4538, de 2012.

Quitação de débitos previdenciários vencidos


Projeto de Lei (PL) 9601/2018

Autoria: Deputado Goulart (PSD-SP)

Ementa: Dispõe sobre a quitação com 80% de deságio, débitos previdenciários (INSS) vencidos, inscrito em dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de Estados, Municípios e Autarquias com Certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal CDP/INSS/PGFN, convertidas pelo empréstimo compulsório sobre a energia elétrica Lei 4.156, de 1962. A PGFN ficará autorizada a receber, como dação em pagamento, certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal – CDP/INSS convertidos pelas Obrigações ao Portador, Cautelas de Obrigações e Unidade Padrão emitidas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A, Eletrobrás, relativos ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, relativos à quitação de débito de natureza previdenciária, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2017. A medida prevê, ainda, a aquisição dos Certificados da Dívida Pública Mobiliaria Federal, que ocorrerá por meio de licitação, nos termos da Lei 8.666, de 1993. O deságio mínimo para a aquisição é partir de 80% (oitenta por cento) podendo ser parcelado em até 60 meses junto ao licitante. A proposta permitirá o arrecadamento para a previdência social de recurso expressivo, em contrapartida a PGFN extinguirá milhares de ações de cobranças de débitos previdenciários e a União reduzirá consideravelmente o Déficit das contas públicas no exercício de 2017.

Tramitação: Devolvida a proposta, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender os requisitos estabelecidos no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Comprovação do depósito do FGTS pelo empregador


Projeto de Lei (PL) 9573/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

para dispor sobre a comprovação do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo empregador. A proposta visa a tornar obrigatório ao empregador comprovar os valores recolhidos ao FGTS. O objetivo da proposta é oferecer ao trabalhador mais segurança e transparência sobre o FGTS.

Tramitação: Apensado ao PL 4655, de 2016.

Gratuidade de acesso à Justiça Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 9572/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera o art. 790, § 3º da CLT, para facilitar a concessão de gratuidade do acesso à justiça trabalhista. A proposta visa facultar a concessão do benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles com contrato vigente à época da propositura da ação, que perceberem salário igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O benefício será concedido à parte que comprovar, mediante declaração expressa firmada nos autos, insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Tramitação: Apensado ao PL 8845, de 2017.

Responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais pela parte sucumbente


Projeto de Lei (PL) 9571/2018

Autoria: Deputado Cabo Sabino (PR-CE)

Ementa: Altera o art. 790-B da CLT, para dispor sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. A proposta prevê que caberá a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, quando não seja beneficiária de justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.

Tramitação: Apensado ao PL 6323, de 2016.

Crime de violência psicológica contra a mulher


Projeto de Lei (PL) 9559/2018

Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)

Ementa: Acrescenta o art. 132-A do Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto visa preencher uma lacuna da lei penal para tipificar a violência psicológica, de elevadíssimo grau de lesividade, apta a possibilitar a aplicação da plêiade de mecanismos de prevenção e de repressão previstos na Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, comete-se crime de violência psicológica contra a mulher, causar de forma reiterada ou continuada, dano emocional ou diminuição da autoestima, ou ainda controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A pena prevista para este crime é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Tramitação: Apensado ao PL 6622, de 2013.

Concessão de férias de empregado com filho ou pessoa com deficiência


Projeto de Lei (PL) 9540/2018

Autoria: Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB)

Ementa: Altera o art. 136 da CLT, para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência. A norma concede ao empregado com filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, o direito de coincidir suas férias escolares com a pessoa cuidada. A medida visa a dar uma atenção continuada às pessoas com deficiência em idade escolar.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Crime de violência secual no transporte público


Projeto de Lei (PL) 9491/2018

Autoria: Deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ)

Ementa: Altera o Código Penal, acrescentando o art. 213-A, com vistas a instituir o tipo penal de violência sexual no transporte público. Tem como objetivo aprimorar a legislação penal brasileira, coibindo a prática de abuso sexual dentro dos coletivos públicos que vem se tornando constante do transporte público brasileiro. O projeto considera crime, neste caso, constranger, molestar, assediar ou manter contato físico com pessoa sem sua anuência, com fim libidinoso, no transporte público. A pena prevista pela proposta é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Tramitação: Apensado ao PL 9485, de 2018.

Autoriza supermercados a comercializar medicamentos isentos de prescrição


Projeto de Lei (PL) 9482/2018

Autoria: Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE)

Ementa: Acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 1973, sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição. O projeto permite que os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pelo órgão sanitário federal em normas regulamentares, possam ser dispensados e comercializados em supermercados e estabelecimentos similares, sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. O objetivo da proposta é facilitar o acesso da população brasileira a estes medicamentos.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Regime de Teletrabalho, Dano extrapatrimonial e Trabalho intermitente


Projeto de Lei (PL) 9467/2018

Autoria: Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ)

Ementa: Altera os arts. 62; 223-A e 223-A; 443; e revoga dispositivos da CLT, inseridos ou modificados pela Reforma Trabalhista, para incluir os empregados em regime de teletrabalho, quando não for possível o controle de sua jornada de trabalho, no regime de duração normal do trabalho. No caso de dano extrapatrimonial, a reparação de dano ocorrerá, sem prejuízo das regras de direito comum como norma integrativa do direito do trabalho. A causa o dano extrapatrimonial, na ação ou na omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, será sem prejuízo dos danos reflexos ou por ricochete causados a terceiros. A proposta retira o trabalhador intermitente dos tipos de contrato individual de trabalho celebrados por prazo determinado e indeterminado. A proposta revoga dispositivos que tratam do princípio da irrenunciabilidade, dado que o empregado não poderá dispor de seus direitos, e a cláusula compromissória de arbitragem.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Justiça gratuita, Honorários Periciais e Requisitos da Reclamação Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 9466/2018

Autoria: Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ)

Ementa: Altera os §§3º e 4º do 790, 790-B, §4º do 791-A, §§1º e 3º do art. 840, §§1º e 2º do art. 844 e revoga o § 4º do art. 790-B e o §3º do art. 844, todos da CLT, modificados pela Reforma Trabalhista, para facultar o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles com contrato vigente à época da propositura da ação, que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mediante declaração expressa firmada nos autos, insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo; conferir aos advogados das partes, honorários de sucumbência em caso de litigância de má-fé, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da pretensão declarada de má-fé; e prever que na Reclamação Trabalhista, deverá instituir que os pedidos sejam certos, determinados e com estimativa de seu valor, sempre que possível, para fim exclusivo de eleição de rito processual da demanda, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante, sendo considerados os pedidos extintos somente quando o autor for intimado para sanar o vício e não o faça no prazo de até 15 (quinze) dias.

Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita ou se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Tramitação: Apensado ao PL 6323, de 2016.

Senado Federal

Ampliação do prazo das licenças maternidade e paternidade


Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e outros.

Ementa: Propõe a alteração dos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade e da licença paternidade. A proposta pretende dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores, equiparando-os ao patamar constitucional de normas dos servidores públicos federais, para aumentar de 120 dias para 180 dias, o período da licença-maternidade, inclusive em caso de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário; e a licença paternidade, de 5 dias para 20 dias.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Saque do FGTS


Projeto de Lei do Senado (PLS) 30/2018

Autoria:  Senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador nos casos de pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson. O objetivo da proposta é dar aos trabalhadores e aos seus familiares, acometidos desta enfermidade, o direito de movimentação do FGTS, a garantia da dignidade humana.

Tramitação: Matéria com a relator, Waldemir Moka (MDB-MS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Institui multa administrativa aos empregadores que incorrerem em discriminação por sexo ou etnia


Projeto de Lei do Senado (PLS) 33/2018

Autoria:  Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Acrescenta os §§7º a 13 ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para imposição de multa administrativa ao empregador que incorrer na discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia e cria o cadastro de empregadores que praticarem a referida discriminação. A proposta prevê o valor da multa no importe de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por empregado discriminado, e em caso de reincidência, será cobrada em dobro. Os empregadores que permanecerem nos cadastros por período igual ou superior a dois anos, ou quando o empregador for incluído, por mais de uma vez no cadastro, em um período de 5 (cinco) anos, terão a multa quadruplicada.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Incentivos especiais aos trabalhadores vinculados aos planos de demissão voluntária


Projeto de Lei do Senado (PLS) 41/2018

Autoria:  Senador Telmário Mota (PTB-RR)

Ementa: Acrescenta o art. 477-C à CLT, estabelecer garantias adicionais aos empregados que aderem aos planos de demissão voluntária ou incentivada, quando possuírem dependentes. A exigência é de que a indenização paga a tais empregados, seja no mínimo 25% (vinte e cinco) superior por ano de trabalho prestado àquela paga aos demais empregados. A proposta pretende preencher a lacuna da falta de acompanhamento sindical, sem a devida proteção dos empregados.

Tramitação: Matéria com a relator, Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Aplicação da Lei da Reforma trabalhista no tempo


Projeto de Lei do Senado (PLS) 42/2018

Autoria:  Senadora Regina Sousa (PT-PI)

Ementa: Insere o art. 4º-A na Lei nº 13.467, de 2017 para determinar que a reforma trabalhista somente atingirá as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor. O projeto visa a preservar a esfera jurídica do trabalhador, que recorreu anteriormente à aplicação da nova lei, para evitar mudanças no norte legislativo.

Tramitação: Matéria com a relator, Romero Jucá (MDB-RR), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Prova de vida para fins de manuntenção de benefício previdenciário


Projeto de Lei do Senado (PLS) 49/2018

Autoria:  Senador José Pimentel (PT-CE)

Ementa: Dispõe sobre a declaração destinada a fazer prova de vida, para fins de manutenção de benefício previdenciário. A proposta visa disciplinar a declaração de vida para fixar diretrizes para o instituto. A solicitação da declaração deverá ser requerida pelo próprio interessado ou por procurador, com procuração pública. O projeto veda a exigência da presença pessoal, de pessoa com mais de oitenta anos, para fins de comprovação de vida. A documento poderá ser firmado por médico, para afirmar que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer em local designado. A declaração de vida poderá ser substituída por registros papiloscópicos ou registros magnéticos ou digitais em áudio, ou audiovisuais. No caso de declaração inverídica, a proposta prevê sanções civis, administrativas e penais, bem como o ressarcimento ao regime de previdência dos benefícios.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão da Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Disciplina o cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante


Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018

Autoria: Senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

Ementa: Disciplina as regras de progressão de regime prisional previstas no art. 112 da Lei nº 7.210, de 1984, Lei de Execução Penal (LEP), para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência. A proposta cria condições mais favoráveis para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência que se sujeita a prisão preventiva. A pena deverá ser executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso. O Departamento Penitenciário Nacional e os departamentos ou órgãos similares locais ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.

Tramitação: Incluída na pauta da reunião da Comissão da Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Incentivo ao empreendedorismo feminino


Projeto de Lei do Senado (PLS) 106/2018

Autoria: Senador José Pimentel (PT-CE)

Ementa: Dispõe sobre o apoio ao empreendedorismo feminino e dá outras providências. A proposta objetiva promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a promoção da consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. As instituições públicas oficiais de credito e as agências oficiais de fomento implementarão programas de incentivo ao empreendedorismo feminino. O Poder Público incentivará o empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte. As empresas beneficiárias de financiamentos de agências oficiais de fomento ou de incentivos fiscais no Imposto de Renda estabelecidos por lei deverão assegurar que pelo menos um terço de seus postos de trabalho e cargos de direção ou gerência sejam ocupados por mulheres.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas na Comissão da Constituição de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Vedação as dispensas plúrimas ou coletivas sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2018

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Altera a redação do art. 477-A da CLT, para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. O objetivo da proposição é evitar que o rompimento em massa de contratos de trabalho seja efetivado sem qualquer justificação ou chancela do sindicato da categoria profissional. A dispensa plúrima ou coletiva somente poderá ser efetivada após o exaurimento de todos os mecanismos possíveis para evitá-la. Em caso de ausência ou insuficiência de mecanismos para evitar essas dispensas, ensejará a nulidade do ato demissional, com a reintegração dos empregados aos seus empregos. Quando acordo ou convenção coletiva permitirem a dispensa, deverá estabelecer medidas para minorar os efeitos do ato demissional sobre os empregados por ele

atingidos.

Tramitação: Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Brasília-DF, em 26 de março de 2018.





Novidades Legislativas – 1º de novembro a 19 de dezembro de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 1º de novembro a 19 de dezembro de 2017

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

 

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Câmara dos Deputados

Prazo prescricional das ações referentes ao recolhimento dos depósitos do FGTS


Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 385/2017

Autoria: deputada Erika Kokay (PT-DF)

Ementa: Modifica o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para dispor que não há prazo prescricional para as ações relativas ao recolhimento de depósitos devidos pelo empregador na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto pretende assegurar que os recursos fundamentais para a redução do déficit habitacional e a ampliação do percentual de domicílios com esgotamento sanitário, por exemplo, não sejam objeto de perdão.

Tramitação: Apensada à PEC 13, de 2015.

Trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/2017

Autoria: deputada Erika Kokay (PT-DF)

Ementa: Susta o Decreto nº 9.127, de 16 de agosto 2017, que modifica o Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, com o fim de incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. De acordo com a proposta, o afastamento do repouso aos domingos e feriados somente poderia se dá em condições que ofertem segurança ao trabalhador, tendo em vista que contraria a preponderância do repouso semanal remunerado aos domingos, conforme estabelecido no inciso XV do Art. 7º da Constituição Federal.

Tramitação: Apensado ao PDC 738, de 2017.

 Suspenção da Portaria sobre o Trabalho Escravo


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 868/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Susta os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A portaria alterou a definição de trabalho análogo à condição de escravo, tornando prejudicial aos trabalhadores, uma vez que permitiu a interpretação de que apenas mediante violência, coação ou ameaça, além da privação do direito de ir e vir, se configura a condição análoga à de escravo.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

 Inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no CadÚnico


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 866/2017

Autoria: deputada Rafael Motta (PSB-RN)

Ementa: Susta a aplicação do art. 12 do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016, que dispõe sobre obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico para manutenção do Benefício de Prestação Continuada. A inclusão destes beneficiários deve ser amplamente divulgada, mas não como uma medida obrigatória e imediata para os que tiveram o benefício concedido no passado, ameaçando puni-los com a suspensão do BPC. A suspensão da norma tem o condão de instigar uma ampla campanha de conscientização e estruturação da rede de atendimento ao beneficiário.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Licença aos pais para acompanhamento de filhos sob tratamento oncológico ou internados


Projeto de Lei PL 9368/2017

Autoria: deputado Décio Lima (PT-SC)

Ementa: Modifica o art. 473 da CLT, sobre a licença aos pais ou responsáveis legais para o acompanhamento de filhos em tratamentos oncológicos ou internados. O projeto visa garantir prazo de até 60 dias consecutivos para acompanhamento de filho que viva sob sua dependência legal em casos de tratamentos oncológicos ou internações, aos trabalhadores da iniciativa privada. A medida é questão humanitária, e os filhos em situação extrema como a apresentada, precisam de acompanhamento integral.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Adicional para atividades laborativas consideradas penosas


Projeto de Lei PL 9341/2017

Autoria: deputado Chico Lopes (PCdoB-CE)

Ementa: Altera os arts. 195 e 196, e adiciona o art. 196-A da CLT, para definir “Trabalho Penoso” e aplicar o percentual devido. As atividades penosas são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, submetem o trabalhador à fadiga física, mental, emocional ou psicológica. A proposta estipula para o exercício de trabalho em condições penosas, a percepção de adicional de 40%, 20% e 10%, sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O objetivo do projeto é incluir proteção ao trabalhador acerca das atividades indicadas como penosas, como: esforço físico intenso; postura incômoda; esforços repetitivos; alternância de horários de sono e alimentação; utilização de equipamentos de proteção individual que impeçam o pleno exercício de funções fisiológicas; excessiva atenção ou concentração; contato com o público que acarrete desgaste psíquico; atendimento direto de pessoas em atividades de primeiros socorros, tratamento e reabilitação que acarretem desgaste psíquico; atividades de atenção, desenvolvimento e educação que acarretem desgaste psíquico e físico; trabalho que exige confinamento ou isolamento; trabalho que exige contato direito com substâncias, objetos ou situações repugnantes e cadáveres humanos e animais; serviços realizados em contato com substâncias alergizantes ou incômodas (pruriginosas ou nauseantes); trabalho direto na captura e sacrifício de animais; serviços realizados em condições excepcionais relativamente ao local do trabalho, horário e exposição às intempéries; serviços realizados em ambientes desconfortáveis pela existência anormal de condições de luz, temperatura, umidade, ruído, vibração mecânica ou radiação ionizante.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Inexistência de prazo decadencial para concessão de benefícios previdenciários


Projeto de Lei PL 9338/2017

Autoria: deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Modifica a redação do art. 103 da Lei n.º 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para dispor sobre a inexistência de prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. A proposta visa sanar a possibilidade da existência de prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário, já que o instituto poderá acarretar o cerceamento de direitos e ofensa ao direito fundamental do segurado.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Desnecessidade de coabitação para configuração de crime de violência doméstica e familiar contra à mulher


Projeto de Lei PL 9337/2017

Autoria: deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Altera a redação do art. 5º da Lei n.º 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal. O projeto aborda a caracterização de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da coabitação entre autor e vítima. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 11.340/06 está sendo aplicada independentemente da coabitação, bastando a relação íntima de afeto que possa fundamentar a incidência de proteção especial. Desta forma, a proposição visa sedimentar que para a configuração da violência doméstica contra à mulher, desnecessário que se configure a coabitação entre os envolvidos.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Garantia de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência permanente ou temporária, total ou parcial


Projeto de Lei PL 9336/2017

Autoria: deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Modifica o disposto no art. 20 da Lei n.º 8.742, de 1993, referente a organização da Assistência Social, com o fim de garantir o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência permanente ou temporária, total ou parcial.  O objetivo da proposta é possibilitar o alcance do direito ao benefício não somente aqueles que possuem incapacidade total, mas também nos casos de incapacidade parcial.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Proibição do uso de implante para controle de jornada


Projeto de Lei PL 9332/2017

Autoria: deputado Chico Lopes (PCdoB-CE)

Ementa: Proíbe implante de dispositivo tecnológico para fins de controle de jornada de trabalho. A proposta objetiva proibir a proibição do uso de implante, em seres humanos, de qualquer dispositivo eletrônico, com objetivo de controlar jornada de trabalho. Neste sentido, a medida tem o fulcro de evitar que o trabalhador seja indiscriminadamente e abusivamente monitorado ou controlado, em todas as suas atividades, inclusive extra jornada de trabalho.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Sistema proporcional de contratação de pessoas com deficiência


Projeto de Lei PL 9325/2017

Autoria: deputado Pollyana Gama (PPS-SP)

Ementa: Acrescenta incisos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que a contratação de pessoas com deficiência será, quando houver oferta local de mão de obra habilitada ou reabilitada, proporcional ao tipo de deficiência. O sistema de cotas proporcional proposto visa instituir uma nova política pública de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, com o objetivo de evitar a discriminação na contratação das pessoas com deficiência auditiva, visual, mental, com deficiências múltiplas e reabilitadas.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Aplicação do INPC na atualização dos créditos trabalhistas


Projeto de Lei PL 9307/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Ementa: Modifica o § 7º do art. 879 da CLT, que institui o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como atualizador dos créditos trabalhistas. O IPCA é o índice que melhor reflete a variação da inflação e, por isso mesmo, melhor atende aos critérios de justiça inerentes às decisões judiciais, no que se refere à recomposição, conforme às decisões do Poder Judiciário.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Concessão de auxílio reclusão para os dependentes do segurado


Projeto de Lei PL 9293/2017

Autoria: deputado Francisco Floriano (DEM-RJ)

Ementa:  Altera a Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o auxílio-reclusão. A mudança legislativa proposta indica que o requerimento de concessão do benefício deverá ser instituído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a sua manutenção, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. Os dependentes do segurado preso em regime aberto ou fechado fazem jus ao recebimento do benefício, mesmo que o condenado cumpra pena em prisão domiciliar. O auxílio reclusão é uma medida de proteção aos dependentes do preso que, na maioria das vezes, sobrevivem dos rendimentos deste.

Tramitação: Apensado ao PL 5671, de 2013.

Atualiza a renda per capta familiar para os beneficiários do LOAS


Projeto de Lei PL 9246/2017

Autoria: deputado Fernando Monteiro (PP-PE)

Ementa: Altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, sobre a organização da Assistência Social, para atualizar a renda per capta familiar para recebimento pelo idoso e pela pessoa com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (LOAS). A proposta considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Regula os parâmetros de vulnerabilidade social para os beneficiários do LOAS


Projeto de Lei PL 9236/2017

Autoria: deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)

Ementa: Modifica o § 11 e acrescenta os §§ 12, 13, 14 e 15 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que versa sobre a organização da Assistência Social, para regular os parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada, pela pessoa com deficiência ou idosa. O projeto visa determinar critério de renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo seja ampliado até ½ (meio) salário mínimo, na forma de escalas graduais definidas em regulamento, que podem levar a um maior grau de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar que possui um idoso ou uma pessoa com deficiência, como: o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária (ABVD); as circunstâncias pessoais e ambientas e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício; e o chamado gasto catastrófico, decorrente do sério comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos. Ademais, a proposta estabelece que o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e o nível de perda de autonomia, representado pela dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária (ABVD), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão.

Tramitação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).

Falta justificada para empregado acompanhar animal doméstico em consulta veterinária emergencial


Projeto de Lei PL 9235/2017

Autoria: deputado Orlando Silva (PCdoB-SP)

Ementa: Acrescenta dispositivo ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a falta justificada do empregado que necessitar se ausentar do serviço para acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência. O projeto visa adequar a legislação trabalhista para que, nas ocasiões de emergências médicas, o responsável possa ter a falta justificada, por parte dos empregadores, para o acompanhamento de animais de estimação em emergências veterinárias.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Limite de isenção do Imposto de renda para portadores de neoplasia maligna


Projeto de Lei PL 9233/2017

Autoria: deputado Weliton Prado (PROS-MG)

Ementa: altera a Lei nº 7.713, de 1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda, para isentar do Imposto de Renda, os rendimentos do trabalho, assalariado ou não, percebidos por portadores de neoplasia maligna, até o limite de valor que especifica. Considera-se medida de alívio tributário, instituindo limite de valor para a isenção, para trazer igualdade a todos os pacientes, independentemente do montante de seus rendimentos totais.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Acesso do trabalhador ao abono salarial


Projeto de Lei PL 9229/2017

Autoria: deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)

Ementa: Modifica os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para facilitar o acesso do trabalhador ao benefício do abono salarial anual.

O projeto pretende criar condições para que mais trabalhadores tenham acesso aos benefícios que lhe são devidos, entre as mudanças, destacam-se que: o empregador de trabalhador beneficiário do abono salarial deverá comunicar-lhe, por escrito, de seu direito à percepção do benefício, até o primeiro dia útil do ano subsequente ao ano-base, se empregado, ou na data de rescisão, caso o contrato de trabalho seja rescindido antes de 31 de dezembro do ano-base; o trabalhador poderá escolher em que instituição financeira deseja ter seu abono salarial depositado; os empregadores do setor público devam informar ao Banco do Brasil os dados referentes às contas bancárias de seus empregados, automatizando-se, assim, o recebimento do abono por todos os servidores públicos e empregados da administração indireta; e encerrado o prazo para o saque em espécie dos trabalhadores do setor privado, a Caixa Econômica Federal depositará automaticamente o valor do benefício na conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Estabelece normas de contratação de aprendizes


Projeto de Lei PL 9207/2017

Autoria: deputado Irajá Abreu (PSD-TO)

Ementa: altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para acrescentar o art. 433-A, a fim de estabelecer condições especiais de contratação de aprendizes entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade. A proposta pretende flexibilizar os aspectos como a jornada de trabalho, nas microempresas e nas empresas de pequeno porte, sediadas em cidade de médio e pequeno porte, uma jornada maior, de oito horas, sendo devido o salário mínimo, e permitido o trabalho extraordinário, quando necessário, remunerado ou compensado. O projeto propõe, ainda, a obrigação de contratar aprendizes, no caso de contratações que excederem a cinco por cento (cota mínima) dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Indenização por dano moral


Projeto de Lei PL 9204/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Ementa: Altera o art. 223-B e revoga o art. 223-A e os incisos I a IV do § 1º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de modificar o dano moral. A proposta pretende afastar a exclusividade do direito à reparação somente às pessoas físicas ou jurídicas e o estabelecimento de valores máximos da indenização por dano moral, com o fim de proteger o trabalhador, devendo o Juiz observar outros critérios para estipular valores.

Tramitação: Apensado ao PL 8544, de 2017.

Conflito entre perícias médicas do INSS e laudos particulares


Projeto de Lei PL 9155/2017

Autoria: deputado Francisco Floriano (DEM-RJ)

Ementa: Modifica a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, referente aos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre o conflito entre a perícia médica realizada pelo INSS e outros laudos médicos particulares. O objetivo do projeto é contribuir para a diminuição de fraudes contra o INSS, em especial, em relação ao benefício de aposentadoria por invalidez. A proposta indica que a perícia médica do juízo competente será a responsável para dirimir conflito entre a perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos médicos particulares quanto à capacidade do trabalhador para o serviço. A concessão do benefício só poderá ser autorizada após a conclusão da perícia médica em juízo.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Levantamento do FGTS para gastos nos períodos de pré natal e pós natal


Projeto de Lei PL 9147/2017

Autoria: deputado Chico Lopes (PCdoB-CE)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir que a trabalhadora gestante, utilize saldo em sua conta vinculada no FGTS para gastos nos períodos pré-natal e pós-natal. Pretende garantir o direito às trabalhadoras gestantes, à utilização de até trinta por cento do saldo existente e disponível, observados o limite de até dois salários mínimos, a comprovação de vinte (20) semanas de gestação, e a vedação da companheira ser beneficiária do FGTS.

Tramitação: Apensado ao PL 6980, de 2017.

Crimes de lesão corporal contra à mulher mediante ação penal pública incondicionada


Projeto de Lei PL 9141/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Adiciona o art. 16-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sobre os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para propôr que os crimes de lesão corporal leve e de lesão culposa praticados contra a mulher em ambiente doméstico sejam processados mediante ação penal pública incondicionada. A proposição visa incorporar à Lei Maria da Penha o entendimento consolidado do STF acerca de importante aspecto da legislação que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Tramitação: Apensado ao PL 5194, de 2016.

Prazo para pagamento de salário-maternidade


Projeto de Lei PL 9121/2017

Autoria: deputado Lindomar Garçon (PRB-RO)

Ementa: Adiciona o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. Pretende, a proposta, ainda, garantir maior proteção aos incapazes, tendo em vista que necessitam de atenção e cuidados redobrados no último mês de gestação e nos primeiros meses de vida.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Comprovação de patrimônio líquido para registro de empresas de trabalho temporário


Projeto de Lei PL 9118/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Ementa: Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas, para exigir a comprovação de patrimônio líquido mínimo no ato do registro e semestralmente durante o funcionamento das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros. A proposta pretende proteger os direitos de credores e empregados envolvidos na prestação dos serviços regulamentados nesta lei, exigindo um valor mínimo de patrimônio líquido, o que reflete com maior precisão a efetiva situação econômica da sociedade.

Tramitação: Apensado ao PL 6456, de 2016.

Autoriza o delegado de polícia a aplicar medida protetiva à mulher vítima de violência


Projeto de Lei PL 9085/2017

Autoria: Poder Executivo

Ementa: propõe a inclusão do artigo 12-C à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aplicar medida protetiva de urgência, em caráter provisório, pelo delegado de polícia na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Busca consolidar esforços visando efetivar da população em situação de risco, através de uma atuação preventiva e protetiva.

Tramitação:  Apensado ao PL 6433, de 2013.

Conselho Federal dos técnicos de Segurança do Trabalho e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho


Projeto de Lei PL 9071/2017

Autoria: deputado Vitor Valim (PMDB-CE)

Ementa: Cria o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, cujo objetivo é manter o cadastro dos profissionais do setor, disciplinando e fiscalizando o exercício profissional, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Jornada de trabalho de cinco horas para pessoas com sessenta e cinco anos ou mais


Projeto de Lei PL 9068/2017

Autoria: deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Ementa: Altera o art. 58 da CLT, para instituir a jornada de trabalho para os trabalhadores com sessenta e cinco anos ou mais será de no máximo de cinco horas diárias. Vedada à redução do valor nominal do salário equivalente a oito horas diárias, qualquer outro provento, inclusive verba de férias e FGTS. O empregador, para efeitos de imposto de renda, lançará a dedução da sua base de cálculo, a diferença apurada. O objetivo da proposição é reduzir os índices de desemprego no país.

Tramitação: Apensado ao PL 2820/2015.

Vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a jornada de trabalho


Projeto de Lei PL 9066/2017

Autoria: deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Ementa: Proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive aparelho celular, durante a jornada de trabalho, exceto se for do empregador para fim especifico do labor do empregado. A proposta visa buscar soluções para problemas referidos com frequência por empregados, empregadores e consumidores, o do uso indevido e abusivo desses aparelhos, com prejuízo para o processo de produção, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.

Tramitação: Retirado pelo Autor.

Levantamento do saldo do FGTS para aplicação em Fundos de Ações e de Investimentos


Projeto de Lei PL 9034/2017

Autoria: deputado Roberto Sales (PRB-RJ)

Ementa: Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para autorizar que o trabalhador utilize até trinta por cento do saldo existente e disponível em sua conta vinculada no FGTS para aplicação em Fundos de Ações ou Fundos de Investimento, de livre escolha.

Tramitação: Apensado ao PL 8829/2017.

 Jornada de trabalho em ambiente insalubre ou periculoso


Projeto de Lei PL 9032/2017

Autoria: deputado Roberto Sales (PRB-RJ)

Ementa: Altera o inciso I do art. 611-A da CLT, para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho. O projeto visa assegurar que em atividades perigosas ou insalubres, não haja aumento do risco para o trabalhador. O cumprimento da jornada de trabalho deverá ser limitado a duzentas e vinte horas mensais e doze horas diárias, exceto para atividades que envolvam insalubridade ou periculosidade, em que a carga horária não poderá ser aumentada nem reduzidos os intervalos intra e interjornadas.

Tramitação: Apensado ao PL 8692, de 2017.

Fiscalização da contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pelos sindicatos


Projeto de Lei PL 9030/2017

Autoria: deputado Roberto Sales – PRB/RJ

Ementa: Adiciona o art. 611-A à CLT, para estabelecer durante a negociação coletiva, que o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores a comprovação da sua obrigação legal de contratar aprendizes e pessoas com deficiência. Dessa forma, o sindicato profissional, ao verificar que a empresa não observa os dispositivos legais, tomará as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e, consequentemente, da sociedade.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Senado Federal

Unificação da validade das certidões de órgãos federais


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 149/2017

Autoria: deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE)

Ementa: Trata do prazo de validade das certidões emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal. A proposta pretende adotar prazo de validade idêntico, de cento e oitenta dias, para as certidões mencionadas. O objetivo é melhorar a racionalização administrativa e diminuir problemas.

Tramitação: Matéria com a relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Responsabilidade da União pelos honorários periciais de beneficiário de justiça gratuita


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 155/2017

Autoria: deputado Federal Carlos Manato (SD-ES)

Ementa: Modifica o parágrafo único ao art. 790-B da CLT, para dispor sobre a responsabilidade da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. A União será responsável pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita, consignando-se os recursos necessários nas dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Regula o exercício da profissão de Secretariado


Projeto de Lei do Senado (PLC) 177/2017

Autoria:  deputado Marcos Montes (PSD-MG)

Ementa: Modifica a Lei nº 7.377, de 1985, para dispor sobre o exercício da profissão de Secretariado. A regulamentação da profissão de Secretariado tem o fulcro de impedir ilegalidades no exercício da profissão, que representa um importante ator nas atividades econômicas e sociais na conjuntura empresarial e na gestão de negócios públicos. A proposição traz modificações importantes para a classe, entre elas, a instituição do dia 30 de setembro como Dia Nacional do Profissional de Secretariado, a inclusão do profissional tecnólogo em secretariado, e assegurou o exercício da profissão, aos profissionais que possuem menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, até 30 de setembro de 1985.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Direito à licença maternidade ao conjugê ou companheiro


Projeto de Lei do Senado (PLS) 442/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências. O projeto pretende assegurar ao empregado, período de licença ao equivalente ao período da licença-maternidade do cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela lhe caberia, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física, assegurado o período mínimo de trinta dias, sendo a Previdência Social, a responsável pelo pagamento. É assegurada a licença, também, no caso de morte da progenitora.

Tramitação: Matéria com a relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Disciplina o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 446/2017

Autoria: senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Modifica à CLT, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho (horas in itinere). Permite a pré-fixação de horas in itinere por meio convenção coletiva de trabalho. A proposta pretende manter o instituto das horas in itinere no ordenamento jurídico trabalhista, e a retirada do termo “local de difícil acesso” constante na legislação em vigor. Prevê, ainda, a extensão às empresas em geral, e não só às micro e pequenas empresas, à possibilidade de que norma coletiva convencione o tempo médio do deslocamento in itinere.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Verificar: PLS 433/2017;

Contratação de trabalhador autônomo exclusivo


Projeto de Lei do Senado (PLS) 447/2017

Autoria: senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Revoga o art. 442-B da CLT, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador. O dispositivo visa afastar o reconhecimento de vínculo na contratação de trabalhadores autônomos, considerado fraude, já que garante a possibilidade de relação de exclusividade e continuidade entre o autônomo e a contratante, sem que isso configure relação de emprego.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trabalho Intermitente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2017

Autoria: senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Altera a CLT para excluir a possibilidade de celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente, tendo em vista que colide com princípios elementares da ordem social, que integram o núcleo fundamental da proteção ao trabalho e da dignidade do trabalhador.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trabalho em regime parcial


Projeto de Lei do Senado (PLS) 449/2017

Autoria: senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Modifica o art. 58-A da CLT, para regulamentar a celebração de contratos de trabalho para jornada em tempo parcial. O projeto prevê jornada de vinte e cinco horas semanais, com a possibilidade de cinco horas suplementares semanais, vedada jornada superior a duas horas extras. Acordo ou convenção coletiva poderá definir o percentual de acréscimo que exceder o mínimo. A jornada poderá ser inferior a vinte e cinco hora extras semanais, no entanto, as horas que superarem este limite, serão consideradas horas-extras. As horas suplementares devem ser quitadas na folha de pagamento do mês subsequente. O empregado deve converter um quarto do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. É vedada a substituição de trabalhador por prazo indeterminado e a tempo integral por contratado a tempo parcial.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Empregada gestante ou lactante em local insalúbre


Projeto de Lei do Senado (PLS) 450/2017

Autoria: senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Altera o art. 394-A da CLT, para vedar o trabalho em condições insalubres às empregadas gestantes e lactantes. A proposta pretende restabelecer a garantia do direito humano da empregada em condições de gestação ou lactação.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Dano extrapatrimonial nas relações trabalhistas


Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2017

Autoria: senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Ementa: Altera à CLT, para revogar a tarifação legal de danos extrapatrimoniais no âmbito das relações trabalhistas. O projeto visa realizar alterações necessárias ao art. 223-G inseridos pela Reforma Trabalhista, já que os danos extrapatrimoniais não podem sofrer uma tarifação imposta pela lei sem a observação dos casos concretos. Sendo assim, sugere-se critérios de aferição e arbitramento na apreciação do caso concreto, para definir o arbitramento da reparação de forma justa e adequada.

Tramitação: Matéria com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Alterações da Reforma Trabalhista à CLT


Projeto de Lei do Senado (PLS) 472/2017

Autoria: senador José Pimentel (PT-CE)

Ementa: Altera a CLT, para reverter pontos alterados pela Reforma Trabalhista: restabelece o poder normativo da Justiça do Trabalho, para afastar o impedimento de que súmula ou outro enunciado de jurisprudência do TST possam restringir direitos legalmente previstos ou criar obrigações não previstas em lei; regula o tempo de deslocamento do trabalhador ao local de trabalho, para computar na jornada de trabalho, o tempo in itinere, no caso de local de difícil acesso, servido ou não por transporte público; define trabalho em regime parcial, com jornada de 25 horas semanais, acrescendo-se a possibilidade de ampliação no caso de jornada de até 20 horas semanais, com acréscimo de até seis horas semanais; regulamenta direitos da empregada gestante, para impedir que impedir que a empregada gestante exerça atividades ou trabalhe em locais e operações insalubres, hipótese considerada gravidez de risco, com direito a percepção de salário-maternidade; no contrato de trabalho autônomo, a proposta requer seja excluída, do “caput” do art. 442-B, a hipótese de prestação de serviços em caráter exclusivo e continuado ao mesmo contratante; supressão da modalidade de contrato de trabalho intermitente, por submeter o trabalhador a situação de grave injustiça e precarização do direito ao salário; exclusão do disposto no art. 457 da CLT, que retirou do salário, as importâncias como diárias e abonos; revogação do § 5º do art. 461 da CLT, que afasta a indicação de paradigma remoto para fins de equiparação; revogação das disposições referentes à dispensas imotivadas prevista no art. 477-A da CLT que retirou a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação; revogação da cláusula de arbitragem, por afastar o direito ao recurso ao Poder Judiciário; criação da contribuição de negociação coletiva, devida em favor das entidades sindicais, com periodicidade anual, fundada na participação na negociação coletiva ou no efeito geral do seu resultado; revoga os incisos IV (adesão ao seguro desemprego), XII (enquadramento do grau de insalubridade); XIII (prorrogação de jornada em ambientes insalubres) e XV (participação nos lucros e resultados) do art. 611-A a respeito  do negociado sobre o legislado; supressão § 3º do art. 614 da CLT que veda a ultratividade dos acordos e convenções coletivas; e modifica os termos da terceirização ampla, para que não atinja atividades especializadas que não integrem o seu objeto social, ou que não componham a sua essência econômica ou negocial.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Boas Festas!

Brasília-DF, em 19 de dezembro de 2017.



Novidades Legislativas – período 1º a 31 de outubro de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 1º a 31 de outubro de 2017

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

 

 

 

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Câmara dos Deputados

Trabalho escravo


Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 791/2017

Autoria: deputados Alessandro Molon (REDE-RJ) e Aliel Machado (REDE-PR)

Ementa: Susta os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nº 1.129, de 2017, que altera os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O objetivo da proposta é suspender os efeitos da portaria do MTE, por contrariar o artigo 149 do Código Penal, posto que restringe o conceito de trabalho em condição análoga à de escravo; exclui as situações de trabalho forçado, jornada exaustiva e trabalho degradante. A proposta dificulta o enquadramento de condutas e elimina a fiscalização dos órgãos competentes. O Ministério de Estado do Trabalho fará o controle da inclusão de infratores na lista suja do trabalho escravo, em substituição a área técnica responsável.

Tramitação: Aguardando Deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Estão apensadas ao projeto, as seguintes proposições: PDC 792/2017 ;  PDC 793/2017 ;  PDC 794/2017 ;  PDC 795/2017 ;  PDC 797/2017 ;  PDC 798/2017 PDC 799/2017 ;  PDC 800/2017 ;  PDC 801/2017 ;  PDC 802/2017 ;  PDC 803/2017 ;  PDC 804/2017; PDC 805/2017 ;  PDC 806/2017 ;  PDC 807/2017 ;  PDC 808/2017 ;  PDC 809/2017 ;  PDC 811/2017 ; PDC 816/2017 e PDC 818/2017.

Inclui a Distonia Segmentada no rol de doenças que independem de carência para concessão de benefícios previdenciários


Projeto de Lei PL 8980/2017

Autoria: deputado Rôney Nemer (PP-DF)

Ementa: Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir a enfermidade denominada Distonia Segmentada no rol de doenças que independem de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social. A Distonia é uma contração muscular anormal, involuntária e sustentada dos músculos agonistas e antagonistas, de modo a provocar torção, movimentos repetitivos ou posturas anormais do segmento comprometido do corpo. É doença de difícil diagnóstico, cujo os pacientes atingem um grau de comprometimento de suas atividades habituais que enseja a dispensa do cumprimento de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Inclusão previdenciária de trabalhador em gozo de seguro-desemprego


Projeto de Lei PL 8976/2017

Autoria: deputado Jones Martins (PMDB-RS)

Ementa: Altera o art. 21 da Lei n° 8.212, de 1991, para dispor sobre a inclusão previdenciária do trabalhador em gozo de seguro-desemprego. A proposta pretende acrescentar o trabalhador em gozo de seguro-desemprego ao rol dos atuais beneficiários da alíquota favorecida de 5% sobre o salário mínimo, como forma de proteção social e econômica do trabalhador brasileiro.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Vale Transporte


Projeto de Lei PL 8960/2017

Autoria: deputado Nilto Tatto (PT-SP)

Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 7.418, de 1985, que cria o Vale-Transporte e dá outras providências. A proposta estabelece que os valores não utilizados pelos trabalhadores para o deslocamento residência trabalho e vice-versa serão destinados ao financiamento do transporte público coletivo. A medida prevê a criação de um fundo para financiar o transporte coletivo público, com os valores relativos aos trabalhadores que não utilizam o transporte.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Dispensa de avaliação periódica para fins de comprovação de benefício previdenciário


Projeto de Lei PL 8949/2017

Autoria: deputado Rôney Nemer (PP-DF)

Ementa: Modifica o §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 1991, para dispensar o segurado de avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, para dispensar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem. A proposta torna definitivo o laudo médico que constatar incapacidade permanente ou irrecuperável para concessão da aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Dedução progressiva dos rendimentos de aposentadoria dos maiores de 65 anos


Projeto de Lei PL 8947/2017

Autoria: deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE)

Ementa: Institui dedução progressiva, de acordo com a idade, na base de cálculo do IRPF para rendimentos de aposentadoria de contribuintes com 65 anos ou mais, e dá outras providências. Conforme a legislação do Imposto de Renda, os aposentados com mais de 65 anos de idade podem abater de seus rendimentos tributáveis em uma parcela extra de isenção para a apuração do valor do tributo devido. O projeto pretende aperfeiçoar esta norma, para tanto, requer a revogação da tributação diferenciada concedida aos juros sobre capital próprio. Sugere-se que a alteração na legislação que conceda aos idosos aposentados deduções progressivas de seus rendimentos tributáveis a partir dos 65 anos de idade.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

 Contrato de trabalho para trabalhadores acima de sessenta anos


Projeto de Lei PL 8946/2017

Autoria: deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE)

Ementa: Inclui alínea “d” ao § 2º do art. 443, da CLT, prevendo nova hipótese de contratação por prazo determinado para o empregado com mais de sessenta anos de idade. A medida objetiva incentivar à geração de novos postos de trabalho, visando a inserção no mercado de trabalho.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Crime de estupro de vulnerável


Projeto de Lei PL 8936/2017

Autoria: deputado Laudivio Carvalho (SD-MG)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro para modificar a pena do crime de estupro de vulnerável e suas causas de aumento de pena. A disposição visa aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável e dar tratamento mais severo quando cometidos contra pessoa idosa ou deficiente físico. Consideram-se vulneráveis, as pessoas que não podem se defender sozinhas, ou que, em determinado momento, estejam desprotegidas.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Atendimento obrigatório para vítimas de violência sexual


Projeto de Lei PL 8931/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Altera a Lei 12.845, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que o primeiro atendimento de pessoas em situação de violência sexual seja realizado em qualquer unidade hospitalar de saúde. A medida visa oferecer atendimento universal de emergência, integral e multidisciplinar, com o intuito de controlar e tratar os agravamentos psíquicos e encaminhar, se necessário, aos serviços de assistência social e de referência em saúde.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com necessidades especiais


Projeto de Lei PL 8923/2017

Autoria: deputado Rogério Silva (PMDB-MT)

Ementa: Modifica o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer a obrigação de contratar os beneficiários reabilitados ou pessoas com necessidades especiais abrange todos os cargos e atividades da empresa no cálculo do percentual legal. A proposta obriga empresas, com cem ou mais empregados, a preencher de dois por cento a cinco por cento de todos os seus cargos e atividades com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Critérios de rescisão contratual via Convenção Coletiva


Projeto de Lei PL 8922/2017

Autoria: deputado Rogério Silva – PMDB/MT

Ementa: Altera o § 5º do art. 477 da CLT, para prevê a possibilidade de convenção coletiva fixar novo parâmetro para descontos por ocasião da rescisão contratual. Segundo a proposta,

a indenização devida ao empregado, na rescisão contratual, sem justa causa, só poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado quando disposto em convenção ou acordo coletivo. A medida visa a permitir que o empregado possa manter recursos para enfrentar o período de desocupação com dignidade.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Autoriza ausência ao trabalho no dia do aniversário do trabalhador sem prejuízo do salário


Projeto de Lei PL 8903/2017

Autoria: deputado Roberto Sales (PRB – RJ)

Ementa: Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no dia do seu aniversário. O projeto objetiva inserir o aniversário do trabalhador no rol de hipóteses de ausência ao trabalho do trabalhador, sem prejuízo do seu salário.

Tramitação: Apensado ao PL 1830, de 2007.

Regula a modalidade de demissão coletiva


Projeto de Lei PL 8890 /2017

Autoria: deputado Rogério Silva (PMDB-MT)

Ementa: Acrescenta Capítulo V-A, os arts. 486-A; B; C; D e E, ao Título IV, da CLT, para dispor sobre os procedimentos de demissão coletiva. O projeto visa regulamentar a modalidade de demissão coletiva, considerada aquela rescisão, por iniciativa do empregador que, durante até sessenta dias, afete dez por cento do número médio de empregados na empresa ou estabelecimento. A Convenção ou Acordo Coletivo pode dispor de forma diversa, na falta de disposição, deve estar fundamentada em motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais. Devem ser preservados os empregos dos trabalhadores com maior tempo de serviço e idade. Proibida a admissão de novo empregado para vaga ou função decorrente de demissão coletiva, durante o período de um ano. A proposta prevê indenização equivalente a seis meses de remuneração a cada trabalhador demitido.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Altera disposições do processo judicial trabalhista


Projeto de Lei PL 8883 /2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera e revoga artigos da CLT, para dispor sobre o processo do trabalho. O projeto pretende revogar a disposição do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial; recuperar a redação original da CLT, quanto ao reestabelecido do benefício da justiça gratuita; os honorários advocatícios no processo do trabalho; a exceção de incompetência; o ônus da prova; a petição inicial da reclamação trabalhista; a desistência da ação; o preposto da reclamada; o arquivamento da reclamação por não ter o reclamante comparecido à audiência inicial; o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; a execução de ofício das contribuições sociais; a garantia à execução de um “seguro judicial”, a penhora “on line”; a ampliação do prazo para que a empresa possa ser inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas advinda de decisão judicial transitada em julgado; a dispensa de entidades filantrópicas e seus diretores de garantia ou penhora no processo de execução trabalhista; a uniformização da jurisprudência; as condições para o recurso de revista e a isenção do depósito recursal.

Tramitação: Apensado ao PL 6323, de 2007.

Incentivo à contratação e à permanência no emprego


Projeto de Lei PL 8861 /2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Ementa: Altera o § 1º do art. 457 da CLT para dispor sobre a incorporação ao salário dos valores pagos a título de incentivo à contratação e à permanência no emprego. A proposta visa o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos ao empregado a título de incentivo à contratação e à permanência no emprego.

Tramitação: Apensado ao PL 7221, de 2014.

Justiça Gratuita na esfera trabalhista


Projeto de Lei PL 8845/2017

Autoria: deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

Ementa: Altera o § 3º do art. 790, art. 790-B e art. 844 da CLT e revoga o § 4º do art. 790, o § 4º do art. 790-B, o artigo 791-A e os §§ 2º a 5º do art. 844 da CLT que tratam do benefício da justiça gratuita. O projeto pretende revogar dispositivos inconstitucionais e recuperar os dispositivos mais benéficos ao trabalhador, para garantir o acesso ao Poder Judiciário. Procura-se manter a disposição que isentava do pagamento o reclamante que tivesse o benefício da justiça gratuita; revogar a disposição que condena o beneficiário de justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência; excluir a responsabilização do beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado por ausência à audiência; e garantir efeito mais severo para o empregador, nos casos de não comparecimento em audiência pública.

Tramitação: Apensado ao PL 6323, de 2016.

Proibição de contratação ou patricínio de crianças em eventos


Projeto de Lei PL 8838/2017

Autoria: deputado Professor Victorio Galli (PSC-MT)

Ementa: Proíbe a contratação ou patrocínio a eventos que desvalorize, incentive a violência ou exponha crianças à situação de constrangimento.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Auxílio alimentação e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)


Projeto de Lei PL 8836/2017

Autoria: deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS)

Ementa: Modifica o parágrafo 2° do artigo 457 da CLT, com a finalidade de vincular o auxílio-alimentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança visa mencionar explicitamente o PAT que traz benefícios como isenção de encargos trabalhistas e previdenciários.

Tramitação: Apensado ao PL 1911, de 2015.

Extinção do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Projeto de Lei PL 8829/2017

Autoria: deputado Jaime Martins (PSD-MG)

Ementa: Extingue o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), criado pela Lei nº 11.491, de 2007, e altera a Lei nº 8.036, de 1990, para equiparar o rendimento das contas vinculadas do FGTS aos depósitos de poupança e permitir a aplicação de parcela de seus saldos em títulos da dívida pública federal. O objetivo da proposta é dar aos trabalhadores o direito de escolha quanto a aplicação dos valores, sem a interferência do Poder Público. Para isso, é estipulado o prazo de um ano para que o patrimônio total do FI-FGTS seja distribuído aos trabalhadores cotistas e permitir que a parcela devida seja depositada em sua conta vinculada do FGTS ou aplicada em títulos da dívida pública federal. Além da previsão da equiparação dos rendimentos das contas vinculadas do FGTS aos das cadernetas de poupança.

Tramitação:  Apensado ao PL 6223, de 2016.

Dano moral coletivo nas relações de trabalho 


Projeto de Lei PL 8793/2017

Autoria: deputado Rogério Silva (PMDB-MT)

Ementa: Dispõe sobre o dano moral coletivo decorrente das relações de trabalho. A proposta acrescenta novos artigos à CLT que tratam do dano extrapatrimonial coletivo nas relações de trabalho, para dar segurança jurídica e tornar adequada a aplicação da legislação trabalhista.

O dano extrapatrimonial coletivo caracteriza-se quando ocorre o descumprimento de norma trabalhista que lesa interesse compartilhado com toda a sociedade, exceto quando decorrer de controvérsia jurídica pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A indenização terá como referência o maior valor de multa administrativa prevista na legislação trabalhista.

Tramitação:  Apensado ao PL 8544, de 2017.

Multa por falta de registro de empregados


Projeto de Lei PL 8776/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta § 3º ao art. 47 da CLT e revoga seus §§ 1º e 2º para dispor sobre multas por falta de registro de empregados. A reforma trabalhista introduziu diferença de valor de multa em virtude do tamanho da empresa; introduziu dispositivo, no qual, prevê que a falta de registro de empregados seria um problema menor e saneável. Criou situação em que todas as outras infrações relativas ao registro de empregados ficaram sem qualquer sanção administrativa. Neste sentido, o projeto requer a revogação destas disposições e propõe multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), dobradas na reincidência, no caso das demais infrações.

Tramitação:   Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Cobrança de honorários aos candidatos à emprego


Projeto de Lei PL 8772/2017

Autoria: deputado Nilto Tatto (PT-SP)

Ementa: Trata da cobrança de honorários feita aos candidatos pelas agências de emprego, consultorias de recursos humanos e entidades assemelhadas. A proposta pretende vedar a cobrança de valores a candidatos a vagas de emprego para quaisquer serviços nas agências.

Tramitação:   Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 Contrato de trabalho intermitente


Projeto de Lei PL 8766/2017

Autoria: deputada Erika Kokay (PT-DF)

Ementa: Altera e revoga os dispositivos relacionados ao trabalho intermitente, introduzidos à CLT. O projeto visa excluir o trabalho intermitente que permite a prestação de serviços de forma descontínua, alternados por períodos de inatividade, que podem ser horas, dias ou meses.

Tramitação: Apensado ao PL 3785, de 2012.

Isenção de imposto de renda para aposentado do Regime Geral de Previdência


Projeto de Lei PL 8844/2017

Autoria: deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

Ementa: Altera as Leis nºs 7.713, de 1988, sobre o imposto de renda, e 8.212, de 1991, que trata da organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

O objetivo do projeto é isentar do imposto de renda as aposentadorias, as pensões e os rendimentos provenientes de transferência para a reserva remunerada ou reforma, e isentar da contribuição à previdência social o aposentado que exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.

Tramitação: Apensado ao PL 3884, de 2015.

Tipifica o crime de molestamento sexual


Projeto de Lei PL 8834/2017

Autoria: senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), origem PLS 312, de 2017.

Ementa: Acrescenta art. 216-B ao Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de molestamento sexual; altera o art. 319 do Código de Processo Penal, para modificar as hipóteses de internação provisória; e revogar o art. 61 Lei das Contravenções Penais. A medida visa reprimir os atos de molestamento sexual praticados com ou sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico. O crime de molestamento sexual constitui-se no ato de molestar, importunar ou causar constrangimento a alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.

Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Crime de violência sexual mediante constrangimento ilegal


Projeto de Lei PL 8795/2017

Autoria: deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA)

Ementa: Insere o art.  215, ao Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o crime de violência sexual mediante constrangimento ilegal. O objetivo da proposta é incluir novo tipo penal, que considera crime, o ato de constranger alguém, através da prática de ato libidinoso que impeça, dificulte ou inviabilize a livre manifestação de vontade da vítima, a satisfazer a própria lascívia.

A medida visa coibir os abusos recorrentes e crescentes em locais públicos, e em específico, nos transportes públicos.

Tramitação: Apensado ao PL 7688, de 2010.

Ampliação da participação política das mulheres


Projeto de Lei PL 8752/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Amplia a participação política das mulheres por meio da alteração da legislação partidária. A proposta é voltada a promoção e à difusão da participação política das mulheres, com a elevação do percentual dos recursos do Fundo Partidário no percentual de 5% para 10% do total de recursos recebidos pela agremiação, e aumenta o tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina será elevado de 10% para 20% do programa partidário e das inserções divulgadas sob a responsabilidade da agremiação.

Tramitação:  Apensado ao PL 3563/2008

Institui o crime de importunação sexual


Projeto de Lei PL 8732/2017

Autoria: deputado Flavinho (PSB-SP)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de importunação sexual. O projeto visa sanar a lacuna da lei para estabelecer um critério adequado para a punibilidade de quem incorrer em constranger, molestar ou importunar alguém, com a prática de qualquer ato libidinoso não consentido.

Tramitação: Apensado ao PL 7688, de 2010.

Senado Federal

Susta Portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo


Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 190/2017

Autoria: senadores Lindbergh Farias (PT-RJ)Paulo Rocha (PT-PA)Regina Sousa (PT-PI)Paulo Paim (PT/RS)

Ementa: susta a Portaria nº 1.129, de 2017, do Ministério do Trabalho, sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O projeto visa a sustação da portaria, por ser ilegal e inconstitucional, cancelando todos os seus efeitos, tendo em vista, a retirada da definição de condição análoga à de escravo as condições degradantes, que estabelece a existência de cerceamento de liberdade como condicionante para sua caracterização.

Tramitação: Aguarda leitura de requerimento que solicita a tramitação conjunta da matéria com os PDS’s nº 191 e 192, de 2017.

Execução trabalhista pelo MPT


Projeto de Lei do Senado (PLS) 370/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Modifica a CLT, com o objetivo de reverter modificação prejudicial aos trabalhadores no âmbito da execução trabalhista. De acordo com a proposta, a execução no processo trabalhista poderá ser promovida por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. Revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

Tramitação: Aguarda inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 883, de 2017, do Senador Paulo Paim, de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).

Disciplina o procedimento especial para a ação fiscal


Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2017

Autoria: senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE)

Ementa: Altera a CLT para disciplinar a instauração do procedimento especial para ação fiscal.

Permite que a própria empresa possa requerer a instauração de procedimento especial, mediante apresentação de cronograma de medidas de adequação à legislação, sendo vedada a autuação da empresa em relação ao que foi acordado, salvo descumprimento do Termo de Compromisso firmado.

Tramitação: Aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Reforma Trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2017

Autoria: senadora Kátia Abreu (PMDB-TO)

Ementa: Altera a CLT, para adequar a legislação trabalhista ao equilíbrio da relação capital-trabalho. O tempo a disposição do trabalhador será computado na jornada de trabalho caso haja imposição do empregador ou no caso de trabalho de fato realizado; limita a compensação de jornada por acordo individual ao ajuste escrito; propõe que o dano extrapatrimonial seja apenas regulado pela CLT; prevê as causas do dano não patrimonial por ação ou omissão do agente agressor, e por exercício de atividade de risco; enumera os bens imateriais passíveis de reparação extrapatrimonial; propõe que a reparação do dano seja proporcional ao dolo ou culpa do agressor; sugere parâmetros para fixação da indenização; impossibilita a cumulação de indenização por dano extrapatrimonial; prevê a possibilidade de o sindicato intervir na eleição dos representantes dos trabalhadores nas empresas; proíbe a redução do intervalo intrajornada alcance atividades que demandem grande esforço físico; veda que normas coletivas disponham sobre a modalidade de registro de jornada, o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada insalubre; defende a incorporação de 40% da remuneração por produtividade no salário do empregado; elenca de forma taxativa, as matérias cuja negociação não pode dispor; e estipula que o desempregado não precisa comprovar estado de hipossuficiência econômica.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas no período de 27/10/2017 a 03/11/2017, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Saque do  FGTS para pagamento de pensão alimentícia


Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2017

Autoria: senador Lasier Martins (PSD-RS)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com o objetivo de possibilitar a movimentação da conta vinculada no FGTS para pagamento de pensão alimentícia, nos casos em que o trabalhador não contar com outros recursos para fazê-lo.

Tramitação: Aguarda o recebimento de emendas no período de 30/10/2017 a 06/11/2017, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Brasília-DF, em 31 de outubro de 2017.



Novidades Legislativas – 1º a 29 de setembro de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 1º a 29 de setembro de 2017

Câmara dos Deputados

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Equipe de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva, Quênia Adriana Camargo, Samuel Domiciano Pereira e Sheila T. Cunha Barbosa

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 1º a 29 de setembro de 2017.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Saque do FGTS para aquisição de imóvel


Projeto de Lei (PL) 8730/2017

Autoria: deputado Irajá Abreu (PSD-TO)

Ementa: Acrescenta § 23 ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências, para permitir a movimentação da conta vinculada para aquisição de segundo imóvel. O trabalhador poderá movimentar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento total ou parcial de financiamento imobiliário concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, moradia ou lote urbanizado, de um segundo imóvel, mesmo que já tenha utilizado o Fundo para aquisição de sua moradia própria.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Regula a profissão do Tecnólogo de Segurança do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 8705/2017

Autoria: deputado Wilson Filho (PTB-PB)

Ementa: Altera a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que versa sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, para inserir a profissão de Tecnólogo de Segurança do Trabalho e exigir a inscrição do profissional em Conselho Regional de Administração.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Suspensão de prazo da licença maternidade


Projeto de Lei (PL) 8702/2017

Autoria: deputada Renata Abreu (PODE-SP)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 392 da CLT para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. A medida propõe possibilitar, além da recuperação física da mãe, a adaptação recíproca entre a família e a nova criança. Pretende proteger a infância desde os primeiros cuidados.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Crime de importunação ao pudor e a dignidade sexual


Projeto de Lei (PL) 8699/2017

Autoria: deputado Major Olimpio (SD-SP)

Ementa: Modifica o Código Penal Brasileiro com o fim de criar o crime de importunação a pudor e a dignidade sexual. A proposta tem o objetivo de tutelar a dignidade sexual do ser humano, preservando-a.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Negociado sobre o legislado em favor do trabalhador


Projeto de Lei (PL) 8692/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta o § 1º, ao art. 8º, §§§1º, 3º, 3-A, ao art. 59, §3º ao art. 614 e modifica o art. 614, todos da CLT, revogando-se, ainda, os §§ 2º e 3º do art. 8º, o art. 611-A, e o art. 611-B, do mesmo diploma legal, para estabelecer que o negociado terá primazia sobre o legislado apenas quando as condições estabelecidas em seu conjunto forem mais benéficas ao trabalhador. Entre as mudanças, a proposta assegura que o direito comum seja fonte subsidiária do direito comum, quando não incompatível com os princípios fundamentais. A garantia de horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, com montante de pelo menos cinquenta por cento superior à hora normal. No caso de rescisão contratual, o trabalhador fara jus do pagamento de horas extras não compensadas. Vedada a concessão de horas extras ao trabalhador em regime de tempo parcial. A duração de convenção ou acordo coletivo não poderá ser superior a dois anos. Acordo coletivo de trabalho prevalecerá sobre condições estipuladas em convenção coletiva de trabalho se forem mais favoráveis.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Adicional de insalubridade aos empregados da limpeza e conservação


Projeto de Lei (PL) 8661/2017

Autoria: deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Institui adicional de insalubridade aos empregados da área de limpeza e conservação. É considerada de grau médio, a limpeza e conservação de banheiros colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo


Projeto de Lei (PL) 8650/2017

Autoria: deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO)

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, o total de 2% (dois por cento) das vagas, para gestantes e pessoas com crianças de colo de até q ano a 6 meses (um ano e seis meses) de idade. As vagas devem ser devidamente sinalizadas, e os veículos deverão exibir credencial de beneficiária, fornecida pelos órgãos de trânsito, em 30 (trinta) dias de solicitação, com prazo de validade.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Prescrição dos créditos trabalhistas


Projeto de Lei (PL) 8640/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT/RS)

Ementa: Revoga os §§ 2º e 3º do art. 11 e art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a Lei 13467, de 2017, que dispõem sobre a prescrição processual. Os diplomas legais dispõem que: a pretensão para a prescrição dos créditos trabalhistas prescreve em 5 (cinco) anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. No caso da prescrição intercorrente, o prazo será de dois anos. O prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contribuição Sindical


Projeto de Lei (PL) 8639/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta dispositivos à CLT para dispor sobre a contribuição sindical. As contribuições devidas aos Sindicatos devem se descontadas na folha de pagamento dos empregados, quando autorizado por eles. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão que será descontada no mês de março. No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento será efetuado no mês de abril. Os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro. O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores será efetuado no mês de fevereiro de cada ano. Caso o empregado não esteja trabalhando no mês do desconto, este será realizado no mês subsequente. A prova da quitação da contribuição sindical será exigida no ato da admissão do empregado.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 Punição à prática de atos libidinosos dentro de transportes públicos


Projeto de Lei (PL) 8623/2017

Autoria: deputado Francisco Floriano (DEM-RJ)

Ementa: altera o Decreto-Lei 2848, de 1940, Código Penal Brasileiro, para estabelecer punição à prática de atos libidinosos praticados em espaços públicos e dentro de transportes coletivos. A proposta considera atos libidinosos, toda situação de toque ou de outras condutas que ofendam a dignidade sexual com gravidade menor do que a conjunção carnal.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Direito de escolha de horário para amamentar filho até seis meses de idade


Projeto de Lei (PL) 8606/2017

Autoria: deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

Ementa: Revoga o § 2º do art. 396 da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de assegurar à mulher a escolha dos horários destinados à amamentação de filho de até seis meses de idade. A proposta pretende restabelecer o texto anterior da CLT que assegura a mulher o direito a descansos especiais, de meia hora cada um, até seis meses de idade.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Crime de constrangimento sexual em transporte público


Projeto de Lei (PL) 8602/2017

Autoria: deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 33 e o art. 213-A, ao Decreto-Lei 2848, de 1940, Código Penal Brasileiro, para considerar crime, constranger alguém com intuito de obter favorecimento sexual, ato cometido a bordo de meio de transporte coletivo. A medida prevê, ainda, a progressão de regime de cumprimento da pena do autor do crime de estupro a uma avalição psicológica.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017

Prioridade da mulher vítima de violência doméstica à vaga para filhos nos centros de educação infantil


Projeto de Lei (PL) 8599/2017

Autoria: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC)

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica à vaga para seus filhos nos centros de educação infantil.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Regula a autorização de desconto aos beneficiários da previdência social de mensalidades de associações e entidades


Projeto de Lei (PL) 8593/2017

Autoria: deputada Zé Silva (SD-MG)

Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício. Segundo a proposta, as autorizações para os descontos valeram somente pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do consentimento da cobrança, devendo ser renovado, por escrito, a cada período do benefício.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Descanso intrajornada e entre jornadas


Projeto de Lei (PL) 8574/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera o §4º do art. 71 e o parágrafo único do art. 384-A da CLT para dispor sobre os descansos intrajornada e entre jornadas. A proposta prevê que o empregador deverá remunerar o trabalhador no intervalo para repouso e alimentação, com acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração normal da hora de trabalho, quando não for concedido. A prorrogação do horário normal ensejará descanso de no mínimo quinze minutos, antes do período extraordinário. O projeto prevê, ainda, a dilação do prazo para amamentação, caso assim exigir a saúde do filho.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Remuneração do Trabalhador


Projeto de Lei (PL) 8573/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera os arts. 457, 457-A, 461 e 468 da CLT, o art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991 e o art. 4-C da Lei nº 6.019, de 1974, e revoga o § 5º do art. 458 e o § 5º do art. 461, da CLT; e a alínea z do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, para dispor sobre a remuneração do trabalhador. A proposta pretende retomar a redação original da CLT, em especial do art. 457, garantindo-se a remuneração do trabalhador, bem como a arrecadação da Previdência. Acrescenta novo art. 457-A para recuperar o texto suprimido, a respeito das gorjetas. Promoveu a retomada da disposição que foi excluída pela Reforma Trabalhista, acerca da equiparação salarial para empregados do mesmo estabelecimento, que tenham função idêntica e que a desempenhem com a mesma perfeição técnica e produtividade. Alteração da Lei de Custeio da Previdência Social para evitar que se reduza a arrecadação, para integrar o salário-de-contribuição, o valor total das diárias pagas, com viagens e assistência prestada por serviço médico ou odontológico, quando excedente por cinquenta por cento da remuneração mensal. Revogação dos dispositivos incorporados à CLT referentes à Terceirização, e do dispositivo que proíbe a incorporação de função comissionada à remuneração, sem qualquer fundamento.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte


Projeto de Lei (PL) 8571/2017

Autoria: deputado Hélio Leite (DEM-PA)

Ementa: Altera os artigos 429 e 430 da CLT, a fim de facilitar a contratação de aprendizes e matrícula em cursos de aprendizagem, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, em cursos de aprendizagem. Os aprendizes devem corresponder entre cinco a quinze por cento dos trabalhadores do estabelecimento, exceto, nas entidades sem fins lucrativos e nas microempresas ou empresas de pequeno porte. Os serviços de formação técnico-profissional serão oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas Técnicas de Educação, entidades sem fins lucrativos e entidades de práticas desportivas.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Indenização para vítimas da relação de trabalho


Projeto de Lei (PL) 8544/2017

Autoria: deputado Cleber Verde (PRB-MA)

Ementa: Exclui o art. 223-G, § 1º, da Lei nº 13.467, de 2017, que adequa a legislação às novas relações de trabalho, para instituir indenização a ser paga aos ofendidos. O artigo distribui de acordo com a gravidade da ofensa, limites de indenização. Para ofensa de natureza leve, será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; no caso de ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; a ofensa de natureza grave será de até vinte vezes o último salário contratual do ofendido, e a ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Empregada gestante ou lactante em local insalubre


Projeto de Lei (PL) 8511/2017

Autoria: deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

Ementa: Altera o art. 394-A da CLT, conforme a Lei nº 13.467, de 2017, para determinar o afastamento da empregada gestante ou lactante enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Tramitação: Apensado ao PL 8304/2017.

Crime de conjunção carnal ou ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiro


Projeto de Lei (PL) 8513/2017

Autoria: deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)

Ementa: Torna crime a realização, na presença de alguém e sem a sua anuência, de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro. A proposta aumenta a pena em um terço, caso o crime seja cometido em transporte público, local público, aberto ao público ou com multidão.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Teletrabalho


Projeto de Lei (PL) 8501/2017

Autoria: deputada Marco Maia (PT-RS)

Ementa: A proposta pretende revogar o contrato de teletrabalho, instituto que visa a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Afastamento da empregada gestante e lactante de atividades insalubres


Projeto de Lei (PL) 8500/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera o art. 394-A da CLT, para determinar o afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades, operações ou locais insalubres, em qualquer grau.

Tramitação: Apensado ao PL 8304/2017.

Férias do trabalhador negociada


Projeto de Lei (PL) 8492/2017

Autoria: deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO)

Ementa: Altera o art. 136 da CLT, para dispor sobre as férias anuais a fim de colocar empregado e empregador na condição de negociar a melhor data para o período de férias.

Tramitação: Apensado ao PL 2700, de 2015.

Notificação compulsória nos casos de violência contra à mulher


Projeto de Lei (PL) 8488/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Altera a Lei 10.778, de 2003, que estabelece a notificação compulsória, para fixar prazo para a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, para auxiliar o Poder Público no conhecimento das agressões e no planejamento de políticas de prevenção.

Tramitação: Apensado ao PL 8003, de 2017.

Institui o crime de constrangimento por prática de ato libidinoso em ambiente público


Projeto de Lei (PL) 8477/2017

Autoria: deputada Goulart (PSD-SP)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro para tipificar o crime de constranger alguém mediante prática de ato libidinoso, em ambiente público, com o fim de satisfazer a própria lascívia.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Cria o crime de satisfação de lascívia


Projeto de Lei (PL) 8472/2017

Autoria: deputado Marcos Rogério (DEM-RO)

Ementa: Modifica o Código Penal Brasileiro e institui crime de lascívia, ato de praticar, na presença de alguém, sem o seu consentimento, conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A pena é aumentada em dois terços, caso o crime seja cometido em meio de transporte público, local público, aberto ao público ou com aglomeração de pessoas.

Tramitação: Apensado ao PL 8464/2017.

Institui o crime estupro por oportunidade


Projeto de Lei (PL) 8458/2017

Autoria: deputado Alberto Fraga (DEM-DF)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro, para instituir o crime de estupro por oportunidade, que constitui em constranger alguém, através de ato de oportunidade, que impeça, dificulte ou inviabilize a livre manifestação de vontade da vítima, e com ela praticar qualquer ato libidinoso.

Tramitação: Apensado ao PL 6831/2010.

Senado Federal

Participação dos sindicatos na dispensa trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 366/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga os arts. 477- A e 477- B da CLT, que afasta a necessidade de prévia negociação coletiva ou participação sindical em qualquer uma das formas de dispensa. O objetivo do projeto é garantir a participação dos sindicatos, no caso de dispensa, para impedir o manejo meramente unilateral e potestativista das relações trabalhistas.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias.

Acesso à justiça gratuita na esfera trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 362/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da CLT, que versam sobre limites para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O projeto pretende restabelecer a redação anterior do mencionado art. 790, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF).

Responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais


Projeto de Lei do Senado (PLS) 361/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera o art. 790-B da CLT, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A proposta visa o retorno da redação anterior do art. 790-B da CLT, para garantir isenção de pagamento de honorários periciais ao beneficiário de justiça gratuita.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias.

Indenização por dano extrapatrimonial


Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga o art. 223-G da CLT, que indica os parâmetros de julgamento do juiz quanto a arbitração do valor da indenização em caso de dano extrapatrimonial. A proposta pretende excluir os critérios de valoração jurisdicional dos danos extrapatrimoniais que podem ser prejudiciais ao trabalhador, posto que ocasiona uma severa restrição do valor das indenizações.

Tramitação: Aguardando o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos no prazo de cinco dias.

 Responsabilidade da empresa sucessora


Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga o art. 448-A da CLT, que versa sobre a responsabilidade da empresa sucessora nas obrigações trabalhistas. O projeto visa a afastar a possibilidade de ocorrência de prejuízos ao trabalhador que prestou serviços à empresa sucedida, sem que haja a responsabilidade desta, sob os débitos trabalhistas.

Tramitação: Encaminhado às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

 Empregado hipersuficiente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 348/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga o parágrafo único do art. 444 da CLT, para retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional. A proposta pretende garantir a presença dos sindicatos na negociação coletiva, tendo em vista a vulnerabilidade do trabalhador, independente dos rendimentos percebidos.

Tramitação: Encaminhado às Comissões de Assuntos Econômicos; de Assuntos Sociais; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.

Direito à ação regressiva pela prática de ato ilícito sobre pagamento de prestações previdenciárias


Projeto de Lei do Senado (PLS) 347/2017

Autoria: senador Paulo Rocha (PT-PA)

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e a Lei 8.742, de 1993, sobre a organização da Assistência Social. A proposta prevê o ajuizamento de ação regressiva, pela Previdência Social, contra quem, pela prática de ato ilícito, der causa ao pagamento de benefício previdenciário ou assistencial. A Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra aqueles que pela prática de ato ilícito, derem causa ao pagamento de prestações previdenciárias, nos casos de negligência às normas de saúde e proteção ao trabalho indicadas para proteção individual e coletiva; violência doméstica; e acidentes de trânsito decorrentes de infrações graves ou gravíssimas.

Tramitação:  Aprovado o Relatório do Senador José Pimentel (PT-CE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Aprovada minuta de Requerimento de urgência para a matéria a ser apresentado perante o Plenário do Senado Federal.

 Institui o crime de atentado à dignidade sexual


Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2017

Autoria: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para criar novo tipo penal denominado atentado à dignidade sexual de outrem, mediante contato físico não consentido ou importunação de modo ofensivo ao pudor.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Aguardando o recebimento de emendas, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicação e distribuição em avulsos.

Institui como deficiência grave a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (SIDA) para fins previdenciários


Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 142, para considerar deficiência grave, a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (SIDA), para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.  O projeto tem como finalidade, garantir o direito ao benefício previdenciário, mesmo que a doença tenha sido contraída após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os requisitos para a concessão são: vinte e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher.

Tramitação: Encaminhada às Comissões de Assuntos Econômicos (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Institui o crime de molestamento sexual


Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2017

Autoria: senador Lasier Martins (PSD-RS)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para instituir o crime de molestamento sexual, a prática de constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameaça à prática de ato libidinoso diverso do estupro. A proposta modifica as hipóteses de internação provisória.

Tramitação: Aprovado o Projeto e as Emendas n° 1-CCJ e n° 2-CCJ relatados pelo Senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Crime de satisfação de Lascívia


Projeto de Lei do Senado (PLS) 310/2017

Autoria: senador Lasier Martins (PSD-RS)

Ementa: Altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para instituir o crime de satisfação lascívia para importunar ou surpreender alguém, contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática em sua presença de conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Aguardando o recebimento de emendas, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicação e distribuição em avulsos.

 Destituição do poder familiar e adoção de crianças e adolescentes


Projeto de Lei do Senado (PLC) 101/2017

Autoria: deputado Federal Augusto Coutinho (SD-PE)

Ementa: Altera o Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069, de 1990), a CLT e o Código Civil, para dispor sobre adoção. O objetivo da proposta é agilizar os procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes.

Tramitação: Aprovado o Relatório do Senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que passa a constituir parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1-CAS a 4-CAS. Aprovada minuta de Requerimento de urgência para a matéria a ser apresentado perante o Plenário do Senado Federal.

 Contagem de prazos processuais


Projeto de Lei do Senado (PLC) 100/2017

Autoria: deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP)

Ementa: Altera o art. 775 e acrescenta o art. 775-A da CLT, para dispor sobre a contagem de prazos processuais. Os prazos deverão ser computados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento. A prorrogação dos prazos será permitida pelo Juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior comprovada. Os prazos serão suspensos entre o período de vinte de dezembro a vinte de janeiro, sem a realização de audiências e nem sessões de julgamento.

Tramitação: Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Relatório do senador Antônio Anastasia, com voto favorável ao Projeto.

Brasília-DF, em 16 de outubro de 2017.



Novidades Legislativas – 14 de agosto a 31 de agosto de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 14 de agosto a 31 de agosto de 2017

Câmara dos Deputados

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva,
Janaína Arlindo Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Domiciano Pereira,
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

 

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 14 de agosto a 31 de agosto de 2017.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:

Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Suspende Decreto que define o comércio varejista como atividade essencial


 Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) 738/2017

Autoria: deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Ementa: Susta o Decreto 9.127, de 16 de agosto de 2017, que altera o Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Tramitação: Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Suspende Decreto sobre o supermercado ser considerado atividade essencial


Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) 740/2017

Autoria: deputado Valmir Prascidelli (PT-SP)
Ementa: Susta o Decreto 9.127, de 16 de agosto de 2017 da Presidência da República, que autoriza o funcionamento do comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Tramitação: Apensado ao PDC 738/2017.

Institui a licença parental


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 355/2017

Autoria:  deputado Laura Carneiro (PMDB-RJ)
Ementa: Dá nova redação ao art. 7º, da Constituição Federal, para dispor sobre a Licença Parental. O projeto pretende substituir a licença à gestante e licença paternidade, a fim de instituir o prazo de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, de forma alternada entre os progenitores ou adotantes, sendo reservada à mulher, o direito de fruição exclusiva dos primeiros 30 (trinta) dias.
Tramitação: Apensada à PEC 166/2015.

Prazo prescricional dos créditos trabalhistas


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/2017

Autoria: deputado Diego Andrade (PSD-MG)
Ementa: Altera o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, para diminuir o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.
Tramitação: Devolvido ao autor, por falta de assinaturas mínimas.

Concessão de utilidades pelo empregador


Projeto de Lei (PL) 8395/2017

Autoria: deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES)
Ementa: Modifica o § 2º do art. 458 da CLT, para dispor sobre utilidades concedidas pelo empregador. Pelo projeto são incluídas novas modalidades que não serão consideradas como salário: a) a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático para o empregado ou seu dependente ou ajuda de custo integral ou parcial com a mesma finalidade; b) a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde ou ajuda de custo parcial ou integral com a mesma finalidade; c) a alimentação do empregado fornecida diretamente ou mediante reembolso, no todo ou em parte, das respectivas despesas.
Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Contribuição Previdenciária dos segurados


Projeto de Lei (PL) 8393/2017

Autoria: deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES)
Ementa: Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre a organização da Seguridade Social, para tratar da contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo. Visa o projeto reduzir a alíquota de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, dos atuais 8% para 5%, quando o respectivo salário de contribuição for igual ou menor do que duas vezes o salário mínimo (R$ 1.874,00, para o ano de 2017). Fixa ainda uma hipótese de alíquota de contribuição de 5%, incidente sobre o limite mínimo do salário de contribuição, para o segurado contribuinte individual ou facultativo com até 20 anos de idade, que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – uma vez que esta modalidade será praticamente extinta pela Reforma da Previdência.
Tramitação: Aguardando despacho inicial.

Medida Protetiva de reeducação para homens nos casos de violência contra à mulher


Projeto de Lei (PL) 8390/2017

Autoria: deputado Francisco Floriano (DEM-RS)
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a medida protetiva de frequência a centro de educação e reabilitação do agressor. Cria uma nova medida protetiva que procura trabalhar com iniciativas de reeducação de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contrato de trabalho intermitente


Projeto de Lei (PL) 8360/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)
Ementa: Altera os arts. 443 e 611-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para revogar o contrato de trabalho intermitente, nova modalidade de contrato, cuja prestação de serviços não é contínua, funcionando com a alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, para qualquer tipo de atividade, exceto os aeronautas.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Revogação da prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher


Projeto de Lei (PL) 8320/2017

Autoria: deputado Conceição Sampaio (PP-AM)
Ementa: Altera o art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para condicionar a revogação da prisão preventiva do autor de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher à execução das medidas protetivas de urgência concedidas à ofendida.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Garante o afastamento da gestante e lactante de atividades insalubres


Projeto de Lei (PL) 8304/2017

Autoria: deputado André Figueiredo (PDT-CE)
Ementa: Altera o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para restabelecer a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres. A proposta pretende proteger às trabalhadoras lactantes ou gestantes das atividades em locais que representem risco à vida.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Trabalhador autônomo


Projeto de Lei (PL) 8303/2017

Autoria: deputado André Figueiredo (PDT-CE)
Ementa: Suprime o art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que cria a figura do “autônomo exclusivo”. Segundo o autor do projeto o artigo que se pretende suprimir prevê a criação de uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o chamado “autônomo exclusivo”. Agora, um profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Ou seja, a reforma prevê a contratação deste trabalhador com exclusividade e de modo permanente, mas sem o pagamento das garantias de um trabalho formal. Assim, o artigo 442-B, trazido pela reforma, pretende única e exclusivamente permitir a contratação de pessoas sem a carteira assinada, legitimando o desmonte da proteção ao trabalhador brasileiro contra os maus empregadores. É por isso que ele precisa ser suprimido, fazendo valer o art. 3º da CLT, sem exceções.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Direito do trabalhador de se desconectar do ambiente de trabalho


Projeto de Lei (PL) 8263/2017

Autoria: deputado Chico Lopes (PCdoB-CE)
Ementa: Altera a CLT para dispor sobre o direito ao empregado “de se desconectar” do ambiente de trabalho no intervalo intrajornada. De acordo com o projeto é alterado o art. 6º, para fixar que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, e que a utilização desses meios deverá observar o período de descanso entre jornadas. Altera também o art. 66 para prever que o empregador, por meio de acordo ou convenção coletiva, deverá implementar instrumentos de regulação do uso razoável das ferramentas e dispositivos de digitais de comunicação, a fim de garantir o pleno exercício do direito de repouso do empregado, assim como o equilíbrio entre trabalho e vida privada, e em caso de desobediência acarretará multa conforme previsto no § 4º do art. 71.
Tramitação: Apensado ao PL 2527/2011.

Demissão por justo motivo em caso de reincidência de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher


Projeto de Lei (PL) 8432/2017

Autoria: deputada Gorete Pereira (PR-CE)
Ementa: Altera o art. 129 do Código Penal para estabelecer a demissão por justo motivo em caso de reincidência de crime de violência doméstica e familiar, com o objetivo de permitir a reflexão do condenado sobre as consequências econômico-financeiras do seu ato de violência.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Reserva de vagas para mulheres em empresas terceirizadas


Projeto de Lei (PL) 8431/2017

Autoria: deputada Gorete Pereira (PR-CE)
Ementa: Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de 50% de vagas para mulheres em empresas de prestação de serviços a terceiros. A proposta pretende implementar medida que aumente a participação feminina no mercado de trabalho
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Estabelece a movimentação a qualquer tempo das contas vinculadas ao Fundo PIS-Pasep


Projeto de Lei (PL) 8421/2017

Autoria: deputado Rogério Silva (PMDB-MT)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a movimentação do saldo disponível nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep pelos titulares. A proposta assegura a movimentação do Fundo PIS-Pasep a qualquer momento pelo respectivo titular do direito.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Estabelece férias em um único período pelo empregador


Projeto de Lei (PL) 8414/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)
Ementa: Altera o art. 134 da CLT, para estabelecer que as férias sejam concedidas pelo empregador somente em um período, e somente em casos excepcionais, será permitido o fracionamento em dois períodos, nos quais, não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias corridos. Para os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão concedidas somente uma vez.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Rescisão contratual por intermédio do Sindicato ou Ministério do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 8413/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a rescisão contratual, revogando-se os arts. 477, 477-A, 477-B e 484-A. A proposta altera a CLT para incluir o art. 477-C da CLT, para regular o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, para empregados com mais de um ano de serviço, só terá validade quando realizado com a assistência do Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, na falta destas, será feita pelo Representante do Ministério Público, ou Defensor Público, e na falta deste, pelo Juiz de Paz.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Regula o sistema de intimações pessoais no âmbito de processos civil, penal e trabalhista e de juizados especiais cíveis e criminais


Projeto de Lei (PL) 8401/2017

Autoria: deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP)
Ementa: Acresce artigo à Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para disciplinar a utilização de sistema ou aplicativo para envio e recebimento de mensagens instantâneas para realização de intimações no âmbito de processos civil, penal e trabalhista e de juizados especiais cíveis e criminais.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Senado Federal

Remarcação de Audiência Trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 267/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Altera o art. 844 da CLT, para designar nova audiência, em caso de motivo relevante, a critério do juiz. Segundo o autor da proposta, a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não estimulam o comparecimento da parte reclamada à audiência, o que dificulta a composição entre as partes, pelo instrumento da conciliação, posto que a presença física das partes é fator relevante que facilita a concretização de acordo.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Limita da jornada do contrato de trabalho parcial


Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Altera o art. 58-A da CLT, para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais. Os empregados sob o regime de tempo parcial terão salário pago proporcional à sua jornada. A opção por esta modalidade de trabalho, para os demais empregados, deve ser feita mediante opção manifestada perante a empresa. É vedada a prestação de horas extras, e as férias serão regidas conforme art. 130 da CLT.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Jornada extraordinária da mulher


Projeto de Lei do Senado (PLS) 269/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Altera a CLT, para dispor sobre a prorrogação do horário normal de trabalho de, no mínimo, 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher. A proposta pretende evitar que o trabalhador sofra fadiga excessiva que tragam prejuízos à saúde, bem-estar e segurança. Cuida-se de norma de proteção do trabalho da mulher, de natureza afeta à medicina do trabalho, infensa à negociação coletiva.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Suprime a previsão de trabalhador autônomo subordinado


Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Altera pontualmente a CLT para extinguir a figura do “trabalhador autônomo com dedicação exclusiva”, que fica enquadrado como “empregado”. Conforme o autor da proposta, a prestação de serviços com exclusividade não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador e tomador de serviços. No entanto, contraria o conceito de autônomo, posto que, a ausência de subordinação permite a prestação de serviço com quem quiser.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Elimina a possibilidade de acordo direto no contrato de trabalho entre empregado e empregador


Projeto de Lei do Senado (PLS) 271/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Revoga o art. 484-A da CLT, para suprimir possibilidade de extinção do contrato de trabalho por simples acordo entre empregado e empregador. A proposta pretende garantir que o empregado pague todas as parcelas rescisórias devidas pelo rompimento imotivado do pacto laboral, como garantia da dignidade do trabalhador brasileiro.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Jornada de trabalho 12×36


Projeto de Lei do Senado (PLS) 273/2017

Ementa: Revoga os arts. 59-A e 59-B da CLT, para extinguir a possibilidade de fixação da jornada de trabalho de 12 x 36 por simples acordo entre empregado e empregador, bem como a compensação de jornada por “acordo tácito”.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Proibe a realização de horas extras ao contrato em regime parcial


Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 59 à CLT, para dispor que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. A proposta pretende restabelecer a redação da lei revogada pela lei da reforma trabalhista, que proíbe a prestação de jornada extraordinária.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Intervalo Intrajornada


Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2017

 Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Dá nova redação ao § 4º do art. 71 à CLT, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Suprime a possibilidade da quitação anual do contrato de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 289/2017

Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Revoga o art. 507-B, da CLT, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de o empregado conferir ao empregador quitação anual dos valores decorrentes do contrato de trabalho.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Direito da Trabalhadora lactante


Projeto de Lei do Senado (PLS) 290/2017
Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Regula o direito da trabalhadora lactante a amamentar o próprio filho, durante a jornada de trabalho, por dois períodos, de meia hora cada um.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Extingue o trabalho intermitente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 291/2017
Autor: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: pretende revogar o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da CLT, com a redação atribuída pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, para extinguir o regime de trabalho intermitente, modalidade de contrato de trabalho, na qual, a prestação de serviços com subordinação, não é contínua. Neste tipo de contrato, ocorre alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Suprime o contrato de trabalho autônomo exclusivo


Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2017

 Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Revoga o art. 442-B, da CLT, que trata do instituto do trabalhador autônomo com exclusividade, tendo em vista que a contratação deste tipo de empregado afasta todas as formalidades legais, e a formação de vínculo empregatício com o tomador de serviços, ainda que a atividade laboral seja prestada com exclusividade em prol deste.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Limitações do Negociado sobre o legislado


Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2017

 Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Modifica o art. 611-A, da CLT, para prever que acordo ou convenção coletiva poderá ser firmado somente quando representar ampliação de direitos e melhoria das condições sociais e laborativas do trabalhador.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Gratificação de função


Projeto de Lei do Senado (PLS) 294/2017

 Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Altera o art. 468 da CLT, para dispor sobre a incorporação ao salário da gratificação de função exercida por dez anos ou mais. A proposta pretende garantir a gratificação de função para os empregados que a recebam por dez ou mais anos. Caso o trabalhador tenha recebido gratificações distintas, será considerado o valor médio destas, e se o empregado for mantido em cargo de confiança, não poderá o empregador reduzir o valor das gratificações, com o fim de preservar a estabilidade financeira.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Empregada gestante ou lactante


Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2017

Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: modifica o art. 394-A, da CLT, para vedar o exercício de atividade insalubre para a empregada gestante ou lactante. O projeto pretende preservar o direito da mulher gestante ou lactante de realizar obrigatoriamente suas atividades laborais em ambiente que não ponha em risco a sua saúde.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Indenização por dano extrapatrimonial


Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2017

Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Revoga os §§ 1º e 2º do art. 223-G, da CLT, que estabelecem critérios rígidos e objetivos à indenização em face de dano extrapatrimonial. A proposta insurge-se contra os parâmetros estipulados pela nova lei da Reforma Trabalhista, que estabelece que: o valor será de até três vezes o último salário contratual do ofendido, no caso de ofensa de natureza leve; para ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; e, caso a ofensa seja de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. Nas hipóteses que o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos parâmetros anteriormente descritos, mas em relação ao salário contratual do ofensor. Em caso de reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. Neste sentido, a proposta pretende extinguir tais parâmetros, posto que o cálculo da indenização é direito subjetivo e abstrato, devendo cada caso ser avaliado separadamente.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Ultratividade das normas coletivas de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 297/2017

Autor: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Ementa: Modifica o § 3º do art. 614, da CLT, para suprimir a vedação à ultratividade das normas coletivas de trabalho fixadas em acordos ou convenções coletivas de trabalho. A proposta pretende impedir o retrocesso dos direitos sociais de natureza prestacional.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Jornada de trabalho 12×36


Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017

Autor: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Revoga o parágrafo único do art. 60, da CLT, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, posto que tal norma causa prejuízos ao trabalhador.
Tramitação: Às Comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.

Indicação da condição de pessoa com deficiência nos casos de mulher vitima de agressão doméstica e familiar


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2017

Autor: deputada Rosangela Gomes (PRB/RJ)
Ementa: Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Brasília, 01 de setembro 2017.