D.O.U de 03 de outubro de 2018

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Diário Oficial da União

Publicação do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2018

AGORA É LEI:
Lei n° 13.721, de 2 de outubro de 2018

Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Acesse aqui a íntegra da Lei 13.721