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Distribuído ao deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) para relatar na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1782 de 2015, apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), propondo modificar o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de assegurar o acréscimo de um dia de férias por ano adicional de trabalho formal aos homens que tenham contribuído para a Previdência Social por mais de trinta e cinco anos e tenham, pelo menos, sessenta e cinco anos de idade. Para as mulheres, o benefício será concedido se forem observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta anos de contribuição.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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