Sancionada a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/maio), dispondo sobre o afastamento da empregada gestante
das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A lei garante a empregada gestante o afastamento das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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Relações Institucionais da CNTC.