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Sancionada a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/maio), dispondo sobre o afastamento da empregada gestante

das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A lei garante a empregada gestante o afastamento  das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Acesse aqui a íntegra da lei

Relações Institucionais da CNTC.