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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º/11), a sanção da Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, unificando a contagem dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, somente em dias úteis tanto para prazos definidos em lei ou pelo magistrado.

Consequências da nova Lei

A Lei embora possa parecer repetida pois o Código de Processo Civil já fixou a contagem dos prazos processuais em dias úteis (art. 219), contudo a maioria dos magistrados seguindo decisão do Fórum Nacional de Juizados Especiais de que para a celeridade processual nesses juizados os prazos processuais continuaram a ser contados em dias corridos, gerando assim grande confusão entre os operadores de direito e aos seus representados.

Agora vem a lei para resolver essa celeuma unificando a contagem dos prazos processuais em dias úteis trazendo segurança jurídica aos jurisdicionados das varas de pequenas causas.

Relações Institucionais da CNTC

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