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Sancionada a Lei 13.836, de 4 de junho de 2019, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, que altera a Lei Maria da Penha  para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

De acordo com a lei será obrigatória a inclusão de informação, nos registros de ocorrência, da especificidade de pessoa com deficiência quando a mulher for vítima de agressão ou violência doméstica.

Relações Institucionais da CNTC

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