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Aprovado nesta quarta-feira (10/07), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 244 de 2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS-ES), que pretende alterar a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros.

Matéria relatada pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), concluiu pela aprovação do Projeto com uma subemenda  com a seguinte redação: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a destinar no mínimo 5% (cinco por cento) de suas vagas a mulheres em favor das quais houver sido concedida medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou a mulheres em situação de vulnerabilidade social temporária.

Próximo passo de tramitação

A matéria foi deliberada em caráter terminativo e se não houver interposição de recurso no prazo regimental o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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