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Aprovado nesta quarta-feira(12/6), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado 30 de 2018, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS),  para altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) àquelas pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson.

O relatório do senador Flavio Arns (REDE-PR), concluiu pela aprovação da matéria com duas emendas que apresenta, a primeira para modificar a ementa do projeto com o objetivo de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço àquelas pessoas acometidas por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução; e a segunda emenda a fim possibilitar o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução, nos termos do regulamento.

Próximo passo de tramitação

Projeto aprovado em caráter terminativo pela CAS, e seguirá para o Plenário a fim de leitura do parecer e abertura de prazo para interposição de recurso com o objetivo de ser a matéria apreciada pelo coletivo da Casa. Não sendo interposto recurso ao projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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