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O que houve?

Foi aprovado nessa terça (14/agosto) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, o relatório apresentado pela deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 6.285, de 2016, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que acrescenta o inciso III, no artigo 3º da Lei 11.770, de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei 8.212, de 1991, sobre a organização da seguridade social e custeio.

O objetivo da proposta é acrescentar 1 (mês) da estabilidade gestacional provisória das empregadas das Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Em seu voto, a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM/RJ), apresentou emenda a proposta para estender à estabilidade para a empregada e o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

A proposição foi aprovada por unanimidade, com a emenda e complementação de voto dada pela relatora para acrescentar ao invés de 1(mês), o período de 2(meses) à estabilidade gestacional.

Próximos Passos

A proposta segue para apreciação na Comissão de Constituição  e Justiça e Cidadania (CCJC).

Acesse aqui o PL 6285/2016.

Acesse aqui o Parecer.

Relações Institucionais

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