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O que houve?

Em reunião nesta quarta-feira (16) a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o Projeto de Lei 2804/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre o prazo prescricional relativo às prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, propondo a supressão do atual prazo decadencial e ressalvando, do prazo prescricional, o direito de ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, inclusive nas hipóteses de indeferimento administrativo. O projeto tem como apensado o PL 3768/2012, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que também trata de prazo prescricional de restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.

O projeto foi relatado pelo deputado Jorge Solla (PT-BA), que votou pela aprovação do PL 2804/11 e do projeto apensado, na forma do substitutivo que apresentou. Em seu substitutivo, o relator revê a proposta de supressão do prazo decadencial e sugere que o projeto contemple exceções ao afastamento do prazo decadencial, considerando que alguns beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por conta da demora na tramitação e conclusão de ações judiciais e, consequentemente, do pagamento das devidas restituições e diferenças.

Próximos passos:

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, por tramitar em regime conclusivo, não precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

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