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Esse mês se encerra a legislatura na Câmara dos Deputados e como previsto no Regimento Interno da Casa, as proposições em tramitação serão arquivadas no dia 31 de janeiro, isso significa que, proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer comissão ou com parecer contrário, serão arquivadas. Contudo algumas proposições não sofrerão esse arquivamento e continuarão sua tramitação como nos seguintes casos:

  • As proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
  • As proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas);
  • As proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas);
  • As proposições de iniciativa popular (e suas apensadas);
  • As proposições de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas);
  • Requerimentos de urgência apresentado na legislatura anterior.

As proposições arquivadas poderão ser desarquivadas com a apresentação de requerimento, apresentado dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária e pode ser pedido pelo autor da proposição, ou primeiro signatário ou qualquer subscritor que especifique a matéria de interesse.

Tanto a Mesa quanto as Comissões permanentes podem pedir o desarquivamento, mas o requerimento deve ser aprovado pelo Colegiado e assinado pelo seu Presidente.

Caso a proposição desarquivada esteja em tramitação conjunta com outras matérias, todas serão desarquivadas juntamente.

Relações Institucionais da CNTC

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