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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10817, de 2018, na Câmara dos Deputados, pelo dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), para para dispor sobre os benefícios da justiça gratuita.

A proposição altera os arts. 790, 790-B e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê a concessão do benefício da justiça gratuita para aqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

A proposta estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Ademais, propõe que o beneficiário da justiça gratuita não será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.

A proposta está apensada ao PL 9466, de 2018 e o PL 6323, de 2016, sobre processo do trabalho e justiça gratuita.

Próximos Passos

A proposta será apreciada em caráter conclusivo, e aguarda parecer do relator, dep. Lucas Vergilio (SD-GO) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e posteriormente será apreciada na Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o PL 10817, de 2018.

Acesse aqui o PL 9466, de 2018.

Acesse aqui o PL 6323, de 2016.

Relações Institucionais

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