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Aprovada nesta segunda-feira (10/12) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018, originário da Medida Provisória 851/18, que permite que fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos financiem financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público, com dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda.

 Os limites totais continuam os mesmos da atual legislação: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

De acordo com o texto aprovado qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

Modificações ao PLV aprovadas

Durante a deliberação pelo Plenário foram aprovados dois destaques ao PLV: o primeiro para equiparar as fundações de apoio, credenciadas na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 (apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos), às organizações gestoras a fim de realizar a gestão dos fundos patrimoniais instituídos por esta norma, desde que as doações sejam geridas e destinadas em conformidade com esta Lei; e a segunda modificação para excluir do texto a possibilidade de ser aplicados recursos do Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC) para a realização de eventos voltados a negociações internacionais sobre mudança do clima, mediante aprovação do Comitê Gestor do FNMC.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue a apreciação do Senado Federal.

Acesse a íntegra da MP. 851/18 e do parecer da Comissão Mista com o PLV. 31/18.