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 Acaba de ser aprovado  pelo Plenário da Câmara dos Deputados (15/9), por 249 votos sim e 200 votos não a Medida Provisória 681 de 2015, que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite de crédito consignado para pagar despesas com cartão de crédito na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12 de 2015, apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e aprovado na Comissão Mista, propondo que os 5% destinados as dívidas com cartão de crédito poderão ser também utilizado para saque por meio do cartão de crédito.

CNTC tem posição contrária a essas alteraçõese convoca todo o movimento sindical integrante do seu sistemapara uma mobilização no contato com senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar as alterações constantes na MP 681 e no PLV 12, de 2015.

Para a CNTC, de forma aberta, a nova legislação desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis em prejuízo do empregado, impenhoráveis e intangíveis.

 

É sempre perigosa a abertura de novas exceções a esses princípios. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro. Mas a preocupação com a proteção dos salários do trabalhador é pouco visível.

 

O pior, a Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros. O juro médio cobrado por cartão de crédito chega a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 

O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. No caso, pretende-se tirar a economia da recessão, a custa do arrocho do salário dos trabalhadores.

Fixa ainda que poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo consignável.

Esta medida atende à pressão do setor empresarial financeiro em prejuízo ao sustento das famílias dos trabalhadores brasileiros.

 

Não a MP 681 e ao PLV 12!

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

 

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