Plenário da Câmara dos Deputados iniciou ontem (22/5) e acaba de encerrar nesta quinta-feira a deliberação do Projeto de Lei de Conversão 10 de 2018, originado da Medida Provisória 870 de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Cabe destacar que ficou para o Ministério da Economia as competências do extinto Ministério do Trabalho e as atribuições da Previdência Social.
Outra importante modificação no projeto de lei de conversão é o retorno para a competência do Ministério da Economia quanto ao registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano, que pela medida provisória está nas competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 31, XXXVIII).
Próximo passo na tramitação
A matéria vai ao Senado Federal para deliberação.
A Medida Provisória tem vigência até o próximo dia 03/06/2019.
Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.