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Plenário da Câmara dos Deputados iniciou ontem (22/5) e acaba de encerrar nesta quinta-feira a deliberação do Projeto de Lei de Conversão 10 de 2018, originado da Medida Provisória 870 de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Cabe destacar que ficou para o Ministério da Economia as competências do extinto Ministério do Trabalho e as atribuições da Previdência Social.

Outra importante modificação no projeto de lei de conversão é o retorno para a competência do Ministério da Economia quanto ao registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano, que pela medida provisória está nas competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 31, XXXVIII).

Próximo passo na tramitação

A matéria vai ao Senado Federal para deliberação.

A Medida Provisória tem vigência até o próximo dia 03/06/2019.

 

Relações Institucionais da CNTC

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