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Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 23, de 2015, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), para fixar regras quanto a fusão de partidos político.

Pelo projeto a fusão de partidos político será possível após cinco anos da obtenção do registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Matéria foi relatada pelo deputado Sandro Alex (PPS-RR) que apresentou texto substitutivo para também proibir que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário.

 

Também foi fixada quanto o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão  não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão. Assim prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara.

 

Segue o projeto para apreciação da Casa Revisora, o Senado Federal.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

(26/02/2015)