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Em primeira sessão deliberativa virtual em decorrência das medidas adotadas para combater a disseminação do coronavirus, nesta quarta-feira (dia 25/março) foi aprovado o  Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), determinando a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19).

A matéria foi relatada pelo deputado Zé Silva (SD-MG), que concluiu pela aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo, para prever que as importâncias dos valores do  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuarão a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.​

Outra inovação do relator foi deixar consignado a necessidade de distribuição imediata dos alimentos estocados e a comprar com os recursos do programa. Outro acréscimo é que a distribuição deverá ser acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Próximo passo de tramitação

Matéria seguirá para apreciação pelo Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

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