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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (dia 24/4) a Medida Provisória 859/18,  que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, ou seja a santas casas e hospitais filantrópicos.

De acordo com a medida provisória fica transferida a incumbência da gestão da aplicação do FGTS do Ministério da Ação Social para o Ministério das Cidades, e determina que os riscos das operações de crédito ficarão a cargo do agente financeira, cabendo ao Conselho Curador do FGTS a fixação do percentual da taxa de risco, percentual este que não poderá ultrapassar os 3%, e que esses créditos serão oferecidos até o final do exercício de 2022.

A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão 3/2019, que aprimora o texto da MP e inclui as instituições que auxiliam as pessoas com deficiência entre os beneficiários dos empréstimos.

Tramitação no Senado

Em tempo record a matéria foi encaminhada ao Senado e na mesma data foi discutida e deliberada pelo Plenário, sendo aprovado sem modificações o Projeto de Lei de Conversão 3/2019, que foi enviado a sanção presidencial.

Relações Institucionais da CNTC

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