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Cancelada, por falta de quórum, reunião da Comissão Mista que apreciará a MP 676/2015 destinada a aprovar plano de trabalho e requerimento de audiência pública.

A medida provisória estabelece alteração na formula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário. De acordo com a matéria, a regra de cálculo de aposentadoria por tempo de serviço será majorada em cinco pontos. Atualmente o somatório 85/95 se dá por 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade para mulheres e 35 mais 60 anos para homens. Dessa forma, segundo a matéria do Executivo, em 2017 corresponderá 86/96; 2019 – 87/97; 2020 – 88/98; 2021 – 89/99; e 2022 – 90/100.

De acordo com o governo, essa medida visa sustentar a Previdência Social, porém, traz desvantagens ao trabalhador, uma vez que atrasa o acesso ao benefício e o empregado atingindo o tempo mínimo de aposentadoria teria de continuar pagando o INSS para excluir o fator previdenciário e adquirir aposentadoria integral.

 

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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