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A Comissão Especial destinada a avaliar a Reforma da Previdência discutiu nesta terça-feira (07/03) os critérios diferenciados para aposentadoria, como em atividades de risco. Foram convidados o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, Carlos Fernando da Silva Filho; o representante da União dos Policiais do Brasil – UPB, Luís Antônio de Araújo Boudens; o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPrev, Roberto de Carvalho Santos; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral; e o assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela.

As alterações nas regras de acesso à aposentadoria são acompanhadas com atenção pelos representantes dos trabalhadores da segurança pública. A principal crítica é feita sobre a idade mínima para aposentadoria desses trabalhadores, pois a PEC elimina a aposentadoria especial. Pela regra atual, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria depois de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens.

Carlos Fernando criticou a proposta encaminhada pelo Executivo por não incluir medidas para fiscalizar o pagamento das contribuições previdenciárias feito pelas empresas. Para ele, desde a criação do Super Receita a fiscalização das contribuições não tem sido feita, gerando prejuízo de quase R$ 25 bilhões aos cofres do INSS.

Segundo o representante do SINAIT, a proposta nasceu de maneira ilegítima pois não teve o devido debate prévio com a sociedade e considerou como “excessivamente perversa”.

“A PEC 287 vai modificar a forma de acesso ao benefício, forma de cálculo do benefício e o financiamento de todos os regimes previdenciários. Ou seja, o texto que a gente conhece ele atinge em prejuízo do segurado os três principais fundamentos […] para efeito da concessão do benefício: a idade, o tempo de contribuição e o valor do benefício” disse Carlos Fernando.

Ainda disse que a PEC iria tornar desinteressante a Previdência Social para os trabalhadores, o que levará a um aumento na procura de previdências privadas.

Luís Antônio de Araújo Boudens disse que a aposentadoria policial é um dos poucos atrativos da carreira e que a proposta do Governo irá inibir a entrada de novos trabalhadores na carreira.

“Nossa motivação maior da União dos Policiais do Brasil é manter a nossa aposentadoria especial. Que traz na sua essência a previsão constitucional da atividade de risco. E essa atividade de risco policial vem sendo mantida em todos os textos constitucionais anteriores até 1988” de acordo com Boudens.

A defesa da aposentadoria especial para os policias é fundamentada na ideia de que os profissionais das carreiras de segurança pública apresentem expectativas de vida inferior ao restante da população. De acordo com os dados da União dos Policiais do Brasil, são mortos todos os anos 500 policiais no país, acarretando em expectativa de vida entre 56 e 59 anos.

Conforme o presidente do IEPrev, um jovem que tenha 25 anos hoje só irá se aposentar com 75 anos. Roberto de Carvalho discordou de a proposta gerar gatilhos para a idade mínima. Ao longo dos anos, com a elevação da expectativa de vida da população, haverá crescimentos na idade mínima para aposentadoria.

Para ele a regra aplicada aos cidadãos inseridos no mercado de trabalho não se assemelha a uma regra de transição e sim de corte. Segundo Carvalho, a regra de transição deveria estabelecer um pedágio para todos os atuais trabalhadores.

“Porque regra de transição é você valorizar o direito expectado e a expectativa de direito, ou seja, aquele trabalhador que trabalhou por 20 anos não pode ser tratado da mesma forma em relação ao trabalhador que está ingressando agora no mercado de trabalho […]. Isso não é regra de transição. Regra de transição […] é estabelecer uma regra que privilegie todos aqueles que já ingressaram no Regime Geral e no Regime Próprio de Previdência Social. Você estabelecer um pedágio, uma regra intermediária, uma regra alternativa para todos aqueles que confiaram no sistema” afirmou Carvalho.

Felipe Memolo esclareceu o conceito de atividade de risco. Na opinião do assessor especial da Casa Civil deva haver diferenciação na remuneração das atividades de risco e que não deva ser garantido aposentadoria especial para esses trabalhadores.

“O trabalho perigoso deve ser remunerado de forma diferente, mas não deve dar direito a outro tipo de aposentadoria” afirmou Felipe Memolo.

Para o deputado Luiz Sérgio (PT/RJ), a PEC tira a capacidade de os trabalhadores atingirem o teto do benefício do INSS. Citou a dificuldade que os trabalhadores terão para acessar ao benefício em razão das flutuações do mercado de trabalho.

O relator, Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), se colocou disponível para atender as sugestões dos deputados da Comissão. Maia demonstrou preocupação com as aposentadorias ligadas a atividade policial.

“Se for possível fazer uma aposentadoria especial o nome não importará. Essa situação dos policiais me preocupa, e talvez não use o termo risco, mas a atividade policial” – confirmou Maia.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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