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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) os seguintes projetos de lei:

-Projeto de lei 92, de 2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)para vedar o desconto do atestado de comparecimento. O projeto visa proibir o empregador de descontar as horas em que o trabalhador tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos à consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.

O relator da matéria o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação e aponta que a legislação atual é tímida em relação ao tempo concedido de apenas um dia ao ano, para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.

-Projeto de Lei 380, de 2016, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que altera a CLT para estabelecer a obrigatoriedade exames para rastreamento de diabetes mellitus para admissão, desligamento e, conforme indicação médica, nos exames periódicos do trabalhador; e a Lei dos diabéticos (Lei 11347/2006) para estabelecer que o poder público implementará políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes mellitus. Com isso, os empregadores deverão arcar com a realização de exames de rastreamento do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica nesse sentido.

O relator da matéria o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação e destaca a amplitude da proposta ao adotar estratégias de enfretamento ao diabetes, tanto no âmbito do poder público quanto privado.

As proposições seguem agora para a Câmara dos Deputados. Conheça as propostas:

PLS 92, de 2017 ( desconto do atestado de comparecimento) relatório aprovado na CAS

PLS 380,de 2017 (rastreamento de diabetes )