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Foi aprovada nesta 4ª (18/11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que altera o art. 7º da Carta Magna para dispor que, em caso de nascimento de bebê prematuro, o período de 120 da licença-maternidade somente passará a ser contado quando o recém-nascido deixar o hospital.

A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e, na CCJ, teve parecer favorável da senadora Simone Tebet (PMDB/MS).

A PEC foi aprovada pela unanimidade dos presentes na Comissão e participaram da discussão os seguintes senadores e senadoras: Ana Amélia (PP-RS), José Medeiros (PPS-MT), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Adiante, a PEC será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, onde deverá ser aprovada em dois turnos de votação, com a aprovação de 3/5 da totalidade de senadores, o que significa o mínimo de 49 votos favoráveis.

Na reunião, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou que irá combinar com o Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um calendário especial de votação da PEC no Plenário da Casa, para que ela possa ser encaminhada à Câmara dos Deputados até o final deste ano.

O senador Aécio também chamou atenção a outro projeto de sua autoria, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais. O PLS 742/2015 estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção à prematuridade. A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão e aguarda designação de relator.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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