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O que houve?

Foi aprovado nesta data (25/4), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados o parecer do relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 5.491, de 2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), que permite a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e Simples Nacional.

O parecer foi pela aprovação com emendas.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional poderão deduzir do imposto de renda devido despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento e não poderá exceder a 5% do imposto devido em cada exercício.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Inteiro teor do PL 5491/2016

Parecer aprovado na CDEICS

 

Relações Institucionais da CNTC

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