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Está  na pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) desta quarta-feira (9/12), o Projeto de Lei 3016/2015, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para alterar a norma relativa ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados, orientando a participação das representações sindicais, onde a participação nos lucros será objeto de negociação entre empresa e seus empregados.

Pelas alterações, o projeto inclui que o acordo será por meio de comissão partidária acolhido pelas partes integradas, sendo por um representante da respectiva categoria ou:

  • indicado pelo sindicato que melhor represente a categoria preponderante dos empregados, caso a empresa possua diversos negócios ou mesmo várias unidades e filiais;
  • convenção ou acordo coletivo;
  • e que, havendo mais de um sindicato preponderante da categoria, poderá ela reproduzir o Programa com o sindicato que mais expresse a representação dos seus empregados, ou com sua respectiva Federação ou Confederação de trabalhadores, devendo efetuar depósito de seus termos nos demais sindicatos envolvidos, transmitindo transparência do programa.

A matéria foi relatada pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), com parecer pela aprovação. Ainda terá de ser deliberada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, não sendo necessária a análise do Plenário.

Tamiris Clóvis de Almeida Relações Institucionais da CNTC.