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O que houve?

Foi aprovado nesta data (07/05/2019), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, o parecer da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ao Projeto de Lei 1.236, de 2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante ao empregado que tenha filho com deficiência o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

O parecer foi pela aprovação com emendas.

O art. 1º da proposição dá substância e forma à inovação alvitrada, ao adicionar um § 3º ao art. 136 da CLT, para estabelecer que “o empregado que tenha filho com deficiência terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de seu filho”. O art. 2º, por fim, faz convergir a vigência da norma em que se converter a matéria com a data de sua publicação.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

Parecer aprovado com emendas

Inteiro Teor do PL 1.236/2019

 

Relações Institucionais da CNTC

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