Imprimir    A-    A    A+

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (07/11) o substitutivo ao Projeto de Lei 4884, de 2012, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, para dispor sobre a licença especial à gestante em situação de risco.

Pelo projeto, já aprovado pelo Senado Federal e em apreciação pela Comissão, o objetivo é de conceder licença especial à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, caso ela ou o nascituro estejam em situação de risco, comprovada mediante laudo médico.

Na proposta aprovada pelo Senado Federal, essa proteção deve se dar por meio de uma licença especial, nos primeiros 15 dias de afastamento, de responsabilidade da contratante, e de auxílio-doença no período subsequente.

Do conteúdo do parecer aprovado

 A relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), apresentou texto substitutivo apenas para reconhecer a concessão da licença especial, pelo período de até 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade, em caso de incapacidade para o trabalho em decorrência de situação de risco à trabalhadora ou ao nascituro, comprovada mediante laudo médico.

Defendeu a relatora no tocante ao benefício previdenciário que a legislação vigente já permite a concessão do auxílio-doença e da licença-maternidade à mãe que tenha que se afastar do emprego.

Próximos Passos

O projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça.

Acesse aqui o projeto

Acesse aqui o relatório

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a divulgação desde que citada a fonte.