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A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (21/06) o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei (PL) 465/1999, que autoriza o trabalhador que não possui imóvel a movimentar a conta vinculada para pagamento do preço da aquisição de lote para uso residencial.

Na Comissão, a proposta foi relatada pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que apresentou parecer pela aprovação da matéria, com emendas ao substitutivo. O relator orientou a supressão do dispositivo que permitia a movimentação na conta vinculada do FGTS para amortização da dívida com o Financiamento Estudantil (FIES).

A matéria segue à análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

O substitutivo

No texto devolvido pelo Senado Federal, é disposto que:

A movimentação do FGTS será permitida para aquisição de lote residencial com área de até 250 m², sendo que o titular da conta deverá ser rentista do fundo há no mínimo 3 anos e o valor utilizado da conta não poderá ultrapassar a 80% o do lote.

A proposta também possibilita movimentação da conta para pagamento de prestações no âmbito do Sistema de Financeiro da Habitação (SFH).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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