A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na reunião desta 3ª feira (24/05) o Requerimento (REQ) 120/2016, que solicita a realização de audiência pública destinada a discutir o Projeto de Lei (PL) 2668/2015, que altera a Lei 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para estabelecer que a indenização devida ao representante comercial em caso de rescisão contratual fora dos casos previstos, não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos 3 anos de vigência do contrato, até o limite de 2 anos após extinção do respectivo contrato.
Além disso, a proposta dispõe que a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos prescreverá em dois anos.
Constam entre os convidados à audiência representantes das seguintes entidades:
- Confederação Nacional do Comércio (CNC); e
- Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE).
O requerente da audiência é o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). Ele também é o relator do PL 2668/2015 ,a CTASP.
Cabe o presidente da CTASP, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) agendar data para realização do evento.
A lei 4.886 de 1965
São elencados na referida legislação como motivos justos para rescisão contratual sem a necessidade de indenização:
- Desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
- Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
- Falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
- Condenação definitiva por crime considerado infamante;
- Força maior.
Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC
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