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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou o Projeto de Lei (PL) 5706/2005, que altera a Lei 7.998/1990, que instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para criar bolsa de ensino superior, a ser custeada pelo fundo, destinada ao trabalhador de baixa renda, empregado ou desempregado, com o objetivo de custear sua anuidade.

Na Comissão, o projeto foi relatado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que se manifestou pela rejeição da matéria.

De acordo com o deputado, são constantes as notícias de que o FAT está em situação deficitária, pois as despesas estão crescendo mais do que as receitas. Além disso, o Tesouro Nacional já tem socorrido o FAT, e o projeto, se aprovado, iria onerar o governo de modo permanente.

Anteriormente o projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Educação (CE).

Por ter sido rejeitado em todas as Comissões destinadas a opinar sobre o mérito da matéria, o projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52).

Admitido o recurso, a proposição seguirá às Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por fim, precisará ser analisando também pelo Plenário da Casa.

O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e é de autoria do Ex-senador Leomar Quintanilha (PMDB/TO).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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