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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) realizou audiência pública, nesta quarta feira (18/10) para debater os avanços ao enfrentamento do Câncer de Mama no Brasil.

A audiência  pública foi fruto do Req 74, de 2017, de autoria das deputadas Ana Perugini (PT-SP), e Erika Kokay (PT-DF), e do Req 641, de 2017, de autoria das deputadas Professora Marcivania (PCdoB-AP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), subscrito pela deputada Conceição Sampaio(PP-AM).

Foi debatido  sobre o desenvolvimento do Câncer de Mama no país, a promoção à saúde, a prevenção, a detecção e disponibilidade de tratamento, contanto com autoridades especialista no tema, dentre os quais, destacamos as seguintes falas:

Aline Leal Gonçalves Creder Lopes, tecnologista da Coordenação Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, trouxe uma análise acerca dos meios de prevenção e tratamento do câncer de mama. Os métodos de rastreamento e de diagnóstico precoce são utilizados no combate a prevenção da doença, sendo o primeiro, cabível nos casos de existência de algum sintoma. O risco de rastreamento é a obtenção de um resultado falso positivo e, segundo dados, não diminui a incidência do câncer. Existem programas que facilitam o diagnóstico precoce da doença, como destaque, o programa de mamografia móvel, que facilita o alcance e acesso da mulher aos meios de prevenção e acompanhamento da doença.

Carolina Abad, representante da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), destacou a campanha de câncer de mama em curso, dedicada ao Outubro Rosa. A instituição pretende com a campanha alertar a população na conscientização da doença, e estimular a paciente a se envolver no diagnóstico da doença. No Brasil, o câncer de mama representa em torno de sessenta mil dos casos de câncer existente entre as mulheres. A legislação brasileira possui mecanismos de acesso e tratamento as mulheres em tratamento, inclusive, na fase de reconstrução mamária. A Lei 12.802, de 2013, prevê a pigmentação da auréola mamaria que deve ser ofertada pelo Estado. A pigmentação da mama é direito garantido por lei, devendo ser feito pela secretaria de saúde. Alertou que o Congresso Nacional precisa atuar no avanço de propostas legislativas em curso, para possibilitar a efetivação do direito à saúde e controle da doença.

Danniel Vargas de Siqueira Vargas Campos, defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal, destacou o papel da defensoria pública, realizado pelo núcleo da saúde, que possibilita o acesso da população carente ao tratamento nas unidades de saúde publica. O maior número de atendimentos realizados são de mulheres com câncer de mama. Cerca de cinquenta e duas mulheres, em cada grupo de cem mil, são portadoras da doença em algum estágio. A detecção precoce é uma arma no combate a doença. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o compromisso de atender a população, cabendo aos gestores públicos a efetivação das políticas públicas. A legislação brasileira, em especial, a Lei 12732, de 2012, é uma das mais avançadas no mundo. A defensoria pública reconhece a insuficiência da oferta de tratamento pelo Estado, e assim, atua na omissão deste serviço, oficiando os órgãos competentes e atuando no ajuizamento de ações judiciais que garantam o tratamento adequado. O sequestro de verbas publicas é realizado quando não atendida a demanda, cuja destinação de recursos é transferida aos pacientes para a realização do tratamento na rede de saúde privada. Destacou que torna-se necessário o aprimoramento do mecanismo de controle da doença para possibilitar o alcance e tratamento da população.

Agna Alves, representante do Coletivo de Mulheres com Deficiência do DF, cujo grupo nasceu há três anos, baseada na história de uma cadeirante que foi diagnosticada com câncer de mama, e somente depois de anos conseguiu atendimento. Fez críticas as dificuldades enfrentadas pelas mulheres deficientes ao acesso a tratamento da doença. A mulher cadeirante necessita de apoio especial, que só consegue acesso ao atendimento pelo SUS pela via judicial. A mulher deficiente não é defendida e nem possui acesso adequado no sistema de saúde público.

Bruno Pessoa, artista tatuador do DF, 28 anos de profissão, explicou o trabalho realizado, de forma gratuita, de tatuagem na mama em mulheres com câncer, desde 2005. Não possui ajuda do governo e realiza de forma solidária. É um exemplo de cidadania, e ao mesmo tempo, de omissão do Estado, que devia promover ações deste tipo. Atuou em parceria com o Ministério da Educação (MEC), para divulgar o trabalho, sem nenhuma ajuda de custo. Afirma que a demanda pelo serviço é grande, em torno de seiscentos procedimentos por ano.

Relações Institucionais da CNTC

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