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O presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), agendou reunião para a próxima 3ª feira (21/06), às 9h45.

Na ocasião, deverá ser discutido o parecer apresentado pelo relator dos trabalhos, deputado Bebeto (PSB-BA). Seu relatório conclui pela apresentação de um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a contribuição negocial e promove reformas no movimento sindical.

Caberá pedido de vista à matéria.

Seguem abaixo os principais pontos da proposta:

  • É alterada a redação do art. 529 da CLT para reconhecer ao representado, filiado ou não, o direito de eleger os dirigentes das categorias profissionais ou econômicas, sendo o voto facultativo.
  • Altera redação dada ao art. 530 da CLT, para tratar da capacidade eleitoral passiva somente aos filiados a entidade sindical e quórum fixado pelo estatuto.
  • Alterada a redação do art. 592 da CLT para dispor que a contribuição sindical e a negocial serão aplicadas pelos entes sindicais no custeio das atividades de representação da categoria econômica, bem como no custeio das despesas de arrecadação, recolhimento e controle, em conformidade com o disposto em seus estatutos.
  • Inclui a contribuição negocial como integrante do patrimônio das associações sindicais. A contribuição negocial não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.
  • O rateio da contribuição negocial para a classe trabalhadora se dará da seguinte forma:

– 80% para o Sindicato

– 5% para a Central Sindical;

– 5% para a Confederação;

– 5% para a Federação;

– 4,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação; e

– 0,5% para o aparelhamento da inspeção do trabalho e custeio da fiscalização;

  • Para as categorias econômicas foi estipulado:

– 85% para o Sindicato

– 5%     para a Confederação;

– 5%     para a Federação;

– 4,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação; e

– 0,5% para o aparelhamento da inspeção do trabalho e custeio da fiscalização.

  • Cria o Conselho Nacional de Autorregulação de composição paritária no seu funcionamento pleno e bicameral em relação às questões sindicais de trabalhadores e de empregadores:
    • A câmara dos trabalhadores será composta por 9 conselheiros, sendo 6 representantes de Centrais Sindicais e 3 representantes de Confederações de Trabalhadores;
    • A câmara dos empregadores será composta por 9 conselheiros indicados pelas respectivas Confederações.

Modificações

O deputado Bebeto admitiu que o texto poderá sofrer alterações e que o diálogo em torno da questão não está encerrado. Novas reuniões com entidades patronais e laborais ainda serão agendadas e novas versões do anteprojeto ainda deverão ser colocadas ao público.

Requerimento de urgência

O deputado Paulo Pereira da Silva indicou que sua intenção é apresentar um requerimento de urgência para que a matéria pule a fase de apreciação pelas comissões permanentes da Câmara e vá diretamente ao Plenário da Casa. Nessa situação, emendas somente poderiam ser apresentadas durante a fase de discussão da matéria pelo Plenário.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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