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Deputado Wadih Damous (PT-RJ), propõe pelo Projeto de Lei  4750/2016, a alteração do art. 775 e acrescentar art. 775-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar sobre a contagem de prazos.

De acordo com a proposta que os prazos serão contatos em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e inclusão do dia do vencimento, os quais poderão ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Fixa que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte, e suspende-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, quando não se realizarão audiências nem sessões de julgamento e nem publicações de qualquer espécie.

Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei (PL) 4750/2016.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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