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Para disciplinar a correção dos débitos judiciais foi apresentado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE) o Projeto de Lei 1981/2015.

Pretende o autor fixar que os débitos e os depósitos judiciais constituídos por decisão judicial deverão ser atualizados pelo índice de remuneração básica aplicável às contas de poupança.

Sobre esses débitos e depósitos judiciais constituídos por decisão judicial, após aplicação do índice, incidirá a título de juros o índice correspondente à remuneração adicional por juros aplicável às contas de poupança. Os juros serão contados a partir da citação para as causas de natureza cível e a partir do ajuizamento da ação para as de natureza trabalhista, e serão aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na decisão judicial.

Por fim o projeto revoga o parágrafo 1º do art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 e o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Projeto será apreciado inicialmente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e posteriormente Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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