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Nesta terça-feira (25), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debaterá o Projeto de Lei 3765, de 2008, o qual muda jornada de sobreaviso de 12 para 6 horas.

Esse período de trabalho denominado “sobreaviso” consiste na permanência do empregado a disposição do empregador depois do fim de sua jornada normal de trabalho.

Outro ponto do projeto aumenta o tempo de repouso após jornada de sobreaviso, de 24 para 36 horas. Essas normas atingirão empregados pela CLT e trabalhadores terceirizados, todos das áreas de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo.

O projeto tem tramitação conclusiva pelas comissões, devendo ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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