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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (05/11), parecer do deputado Vicentinho (PT-SP), pela rejeição do Projeto de Lei 3739 de 2015, de autoria da Comissão de Legislação Participativas, originária do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador – IFDT, para alterar o art. 20 da Lei no 8.036/1990, a fim de permitir a movimentação de até 10% do saldo disponível na conta do trabalhador no FGTS, para integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), destinadas exclusivamente a financiar empreendimentos de exploração e produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos líquidos pela Petrobras, na área do pré-sal.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC