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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC do Senado Federal debateu hoje, 11 de abril de 2018, em audiência pública, a transparência e demais assuntos relacionados ao Sistema “S” “S” (SEST, SENAT, SESC, SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, SESI, SESCOOP).

Foram convidados para participar do debate:

Robson Braga de Andrade – Presidente da Confederação Nacional da Indústria ( CNI);

Adelmir Santana – Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

Fernando Monbelli – Coordenador-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil  (RFB);

Júlio Marcelo de Oliveira – Procurador do Tribunal de Contas da União (TCU);

Saul Tourinho Leal – Advogado no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

O Senador Ataídes Oliveira, presidente da comissão, iniciou cumprimentando aos debatedores e relatou que acompanha o sistema “S” ao longo de sua vida de empresário e senador, vem debatendo o assunto há algum tempo na Casa Legislativa e alguns questionamentos precisam ser esclarecidos durante o debate da audiência pública, como a arrecadação direta e a aplicabilidade de seus recursos.

Robson Braga comentou sobre a importância da indústria no Brasil, que representa 21% na participação do PIB, com 21% no emprego formal do Brasil, com salário médio para nível superior de R$ 7.374,00 e para nível médio um salário médio de 2.291,00.

A contribuição para o sistema S não integram a receita do estado, são entidades privadas e não integram a administração pública, estando limitados apenas ao controle finalístico do Tribunal de Contas da União. Ressaltou que mesmo que se tenha a contribuição compulsória como receita pública, no momento em que ingressa nos cofres do SESI e do SENAI, passa ela a ser de natureza privada.

Informou os dados sociais que o SESI e SENAI atua em todo o país, em mais 2.700 municípios. Defendeu a arrecadação direta e reforçou que a transparência é ponto primordial na gestão eficiente e transparente.

Saul Tourinho explanou sobre a ótica constitucional a respeito das diretrizes da liberdade e transparência. Entende o sistema “S” como um mecanismo exitoso que se modernizou ao longo do tempo, que deve ser defendido e modernizado, através do controle finalístico do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional. O sistema “S” alcançou uma causa social, não pode se distanciar de sua vocação que é qualificar o trabalhador, ressaltou o debatedor. Disse que deve haver transparência no sistema “S” para que não se perca esse papel social desse Sistema.

Adelmir Santana fez uma retrospectiva como o processo de governança do sistema do SESC e SENAC, como agente social que envolve o processo decisório da administração nacional dessas instituições, constituída por conselhos fiscais nacionais e regionais, com constituição tripartite: empresários, trabalhadores e governo. Segue uma ordem normativa de caráter nacional e regional. Demonstrou o orçamento do SESC e SENAC, de acordo com as rubricas por programa (saúde, educação, cultura, lazer), presente em 2.200 municípios.

Fernando Mobelli ressaltou os objetivos e os limites da participação da Receita Federal na arrecadação de contribuições parafiscais, para as entidades do sistema “S”, bem como o papel da Receita Federal na cobrança desses valores e no que diz respeito as arrecadações diretas por algumas entidades no sistema “S”.

Júlio Marcelo elogiou o sistema “S” no papel social e com a transparência devida desse sistema para se analisar a sua eficácia e seu custo benefício na atividade fim, para que se faça de uma maneira técnica e possa demostrar para a sociedade brasileira a sua importância. Relatou o acompanhamento do TCU no controle finalístico do sistema “S”. Relatou que o CN pode preencher, através de aprovação de projetos de lei, essa lacuna da arrecadação direta para o sistema “S”, resolvendo as controversas se a arrecadação deve ser feita pela Receita Federal ou direta pelas entidades do sistema “S”.

Ataídes Oliveira salientou que o seu interesse não é denegrir, acabar ou destruir com o sistema “S”, citou seu livro “A caixa-preta do sistema “S” e afirmou que conhece com profundidade esse sistema. Reforçou que o orçamento do sistema “S” é o quinto do país, que a natureza jurídica dessa arrecadação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é tributo. Relatou que tem informações que o sistema “S” hoje tem aplicados no mercado financeiro, cerca de 25 bilhões. Exemplificou o desvio de finalidade do sistema “S”, onde pegou o dinheiro do povo que é para qualificação de mão de obra e construiu quatro prédios e aluga para órgãos públicos (dinheiro do povo) a 52 milhões de reais.

Ponderou que todo curso é pago e não gratuito, principalmente no lado do comércio, no entanto, o sistema tem dinheiro aplicado no mercado financeiro. A arrecadação de tributos é indelegável a entidades privadas, não sendo legal o sistema “S” arrecadar diretamente suas contribuições. O regimento interno do SENAI afronta a Constituição, quando específica que a arrecadação seja feita de forma diretamente.

Com o debate acalorado entre senadores sobre o tempo do senador Ataídes Oliveira ocasionou a saída de vários senadores e o esvaziamento da comissão.

Robson Braga retificou o valor da arrecadação compulsória informada pela CGU de 13 bilhões para 8 bilhões, incluindo a direta e indireta, centralizada no SESI e SENAI nacionalmente. Reforçou que a arrecadação direta tem base legal, que está à disposição da comissão. Agradeceu a oportunidade.

Adelmir Santana defendeu o sistema SESC e SENAC da gratuidade de vagas em todo o país, bem como a construção de prédios com recursos desvinculados dos recursos arrecadados para o sistema “S”, que são fiscalizados.

Os demais debatedores agradeceram a oportunidade e se colocaram à disposição para quaisquer dúvidas advindas ao longo do tempo.

Apresentações dos convidados:

Robson Braga de Andrade – Apresentação

Adelmir Santana– Apresentação

Fernando Monbelli– Apresentação

Íntegra da audiência pública:

http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=7362&codcol=1956

Livro citado: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/513503

 

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