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AGORA É LEI:


Lei 13.135, 17 de junho de 2015: Pensão por morte e auxílio-doença

“Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, no 10.876, de 2 de junho de 2004, no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências.”

Íntegra da Lei 13.135- 1
Lei 13.135- 2
Lei 13.135- 3.

 

MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA E PUBLICADA:


Medida Provisória 676, de 2015:
“Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.”

A Medida Provisória traz nova regra alternativa ao fator previdenciário conforme texto vetado na sanção da Lei 13.135/15, porém inserindo um escalonamento de majoração de pontos para acesso ao benefício.
Em breve, a CNTC encaminhará um Informe Legislativo especial detalhando a Medida Provisória e a sanção da Lei 13.135/15.
Íntegra da MP 676.

 

VETO AO PROJETO DE LEI 4/2015 – MP.664/20014 – PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO DOENÇA:


Mensagem nº 213, de 17 de junho de 2015:

“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2015 (MP nº 664/14), que “Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 de junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências”. “

Vetos:

•    Inciso II do art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.

•    Inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.

•    Art. 32 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.

•    §§ 11 a 13 do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.

•    Incisos II e III do § 5o do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.

Íntegra da Mensagem-1
Mensagem-2

Brasília-DF, 18 de junho de 2015.

Quênia Adriana Camargo Cláudia Fernanda Silva Almeida