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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/maio) a Portaria nº 1.298, de 11 de maio de 2021, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispondo sobre os critérios para operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária.

A portaria disciplina critérios para operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.

O requerimento do benefício será feito mediante o serviço Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental.

A solicitação de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.

O benefício de que trata esta Portaria não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.

A ausência do agendamento de que trata o § 2º no prazo de sete dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência
do pedido, sendo possível novo requerimento de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental” pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

Não haverá tratamento administrativo a ser dado na tarefa de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental.
Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa “Pendências Administrativas SABI”, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo.

Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.

Relações Institucionais da CNTC

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