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Publicado no Diário Oficial da União de Hoje (05/maio) o Decreto 10.695, dispondo sobre a antecipação do do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2021. o qual será efetuado em duas parcelas:

a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de junho de 2021.

Relações Institucionais da CNTC

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