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Nesta quinta-feira (06/maio) foi publicado no Diário Oficial da União a mensagem 188, do presidente da República, comunicando o veto integral ao Projeto de lei n°639, de 2021, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Justifica as razões:

A propositura legislativa estabelece a prorrogação da data-limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para 31 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, e mantém o cronograma mensal previsto para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e fixa sua data de início.

Apesar do mérito da propositura e a boa intenção do legislador , a proposição contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação por 3 meses do prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição terão como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições), o que poderá prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos Municípios, por impactar o repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos do art. 159 da Constituição da República.

Além disso, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetará o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, que será feita por meio da DIRPF 2021 por determinação do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Por fim, para 2021, foi ampliada a possibilidade de elaboração da DIRPF por meio do pré-preenchimento, a partir dos dados já constantes nas bases de dados da RFB (rendimentos de pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros), com acesso via Gov.Br, sem a necessidade de certificado digital e da coleta de outros documentos junto a terceiros, o que desonera o contribuinte da necessidade de sair do seu isolamento social em busca de documentos e comprovantes.

Próximo passo de tramitação

Segue o veto para deliberação do Congresso Nacional que para sua rejeição é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados ( 257) e senadores (41).

Relações Institucionais da CNTC.