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Publicada nesta sexta-feira (dia 28/fevereiro) no Diário Oficial da União a Portaria nº 1, de 27 de fevereiro de 2020, com a homologação do Regimento Interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

A Comissão Tripartite Paritária Permanente tem competência para: I – propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho; II – propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País; III – estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho; IV – elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e V – elaborar estudos e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

 

Relações Institucionais da CNTC

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