Editada a Medida Provisória 699 de 10 de novembro de 2015, para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, com o objetivo de incluir entre as infrações de trânsito o uso de veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Classifica a infração como gravíssima com multa trinta vezes, suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
Em reais a multa hoje deR$ 1.915,00 passará para R$ 5.746,00.
Prevê multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta, e em dobro em caso de reincidência no período de doze meses.
Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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