O que houve?
Apresentado recentemente o Projeto de Lei 5232 de 2016, apresentado pelo deputado Uldurico Junior (PV-BA), para alterar o § 1° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho com a finalidade de assegurar assistência ao empregado que tenha seu contrato de trabalho rescindido, mesmo antes de um ano de trabalho.
Teor do projeto
Propõe o projeto que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do tempo de serviço prestado.
Acesse a íntegra do PL. 5232/2016.
Tramitação
Projeto aguarda despacho inicial.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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