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O que houve? 

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou Projeto de Lei (PL) 10544, de 2018, que visa criar a contribuição negocial no âmbito das organizações sindicais.

A proposta pretende incluir entre as prerrogativas dos sindicatos, a imposição de contribuições a todos aqueles que participam das categorias profissionais, econômicas e de profissionais liberais representados, mediante a celebração de normas coletivas, limitado o seu valor a um dia de salário por ano.

Ficam obrigados a descontar da folha de pagamentos dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, excetuando-se a contribuição negocial, cujo desconto independe de autorização individual expressa.

A matéria altera os artigos 513 e 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Próximos passos

A proposta está apensada ao PL 4430, de 2008, que tramitará pelas Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sujeita à apreciação do Plenário.

Relações Institucionais da CNTC

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