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Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 3.836 de 2019, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que modifica a Lei nº 7.713, para conceder a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A autora acredita que é extremamente injusto tratar de forma diferente pessoas na mesma condição, além de estimular que os portadores das enfermidades busquem sua aposentadoria, mesmo se sentindo capazes a continuar a laborar.

A proposição deseja corrigir uma disfunção em nosso sistema tributário, pois estende a isenção do imposto de renda dos portadores de doenças graves aos rendimentos do trabalho assalariado.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 4.703 de 2012, matéria está pronta para pauta no PLENÁRIO (PLEN).

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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