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Com a aprovação pela Câmara dos Deputados na noite da última 4ª feira (14/10) do Projeto de Lei de Conversão 18 de 2015, originário da Medida Provisória (MP) 680/2015, o Plano de Proteção ao Emprego deverá agora ser analisado pelo Plenário do Senado Federal. A proposta tem validade até o dia 3 de novembro, para ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente da República, eis que após essa data a Medida Provisória perde sua eficácia.

Caiu a predominância do Negociado sobre o Legislado

Foram retirados do texto os artigos 11 e 12 que pretendiam alterar o art. 611 da CLT para estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo deverão prevalecer sobre o legislado, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição, nas convenções da OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A supressão desses artigos foi possibilitado pelos destaques apresentados pelas lideranças do Solidariedade, PT, PCdoB, PSDB e PSD, e apoiado pelas demais lideranças partidárias, com repúdio de alguns deputados da bancada empresarial.

Mesmo assim, é preciso que o sistema CNTC continue em alerta, pois no Senado Federal ainda poderão ser apresentados destaques, inclusive para reinserir no texto da MP a prevalência do negociado sobre o legislado.

Caso isso ocorra, caberá à Câmara dos Deputados dar a palavra final sobre a questão, antes de enviar a matéria à sanção presidencial.

Como ficou o texto do PLV 18 aprovado pela Câmara

Os deputados federais aprovaram os seguintes pontos, que alteraram o texto original do PLV 18/2015:

Emenda Aglutinativa 4, de iniciativa do líder do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE), que propõe alteração ao art. 3º do PLV. 18, para permitir que empresas de qualquer setor econômico possam aderir ao PPE, desde que satisfeitas as condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Celebrem e apresentem acordo coletivo de trabalho específico;
  2. Apresentem solicitação de adesão ao PPE;
  3. Apresentem a relação dos empregados abrangidos;
  4. Tenham registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
  5. Comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
  6. Comprovem a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE).

Destaque 5, da liderança do PSOL, suprimindo o § 3º do art. 3º do PLV, cujo texto possibilitava à empresa que não atendesse a comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e do FGTS e de situação de dificuldades econômico-financeira, fazê-lo apresentando outras informações relevantes para comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira, e sua necessidade de ter acesso aos benefícios do programa para a preservação de seus postos de trabalho.

Destaque 8, de iniciativa do líder do PDT, deputado Afonso Motta, propondo a aprovação da Emenda 98, para fixar que a redução da jornada e do salário estará condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria.

Emendas da CNTC

A CNTC, agindo proativamente, articulou a idealizou quatro emendas no texto da MP no sentido de beneficiar o trabalhador e garantir o protagonismo sindical nas negociações, apresentadas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) atual Ministro das Comunicações, das quais foram incorporadas parcialmente no PLV 18/2015, as seguintes emendas:

  • Emenda 36, que altera o art. 3º da MP para reduzir de 30% para 25% a jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário; e estabelecer que o sindicato que firmar acordo coletivo com a empresa optante pelo programa deva receber previamente as informações econômico-financeiras da empregadora.
  • Emenda 37, que insere dispositivo no art. 3º da MP para dispor que a redução temporária da jornada de trabalho proíbe a empresa de utilizar banco de horas com os excessos de horas em um dia, para ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia e também a realização de horas suplementares.

O texto aprovado pela Câmara mantém a redução máxima em 30% porém incluiu a obrigatoriedade de que a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.

Além disso, foi acatada a proibição de realização de horas suplementares pelos empregados abrangidos pelo PPE, durante o período de adesão.

Como fica o PPE com as alterações aprovadas pela Câmara

Além das mudanças supracitadas, as principais alterações no PPE aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, contidas no relatório do deputado Daniel Vilela foram:

  • O prazo máximo de adesão ao PPE foi aumentado de 12 para 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses;
  • A data final para adesão ao programa foi prorrogada de 31 de dezembro de 2015, para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017;
  • A adesão ao PPE foi facultada a empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
  • Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Posição da CNTC contra alguns pontos do PLV

A CNTC trabalhou intensamente com as lideranças partidárias, principalmente com PDT, PCdoB, Solidariedade, PT, PROS e PSDB, para a supressão dos arts. 11 e 12 do PLV. 18/15, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Também trabalhou perseverantemente pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial, por entender que quando a economia estava aquecida com altos lucros para as empresas, elas não se lembraram de distribui-lo ao trabalhador, agora querem seu sacrifício. Buscam o Governo fazendo ameaças de demitir para se beneficiar com isenções de impostos ou de retirar direitos dos trabalhadores sempre na busca de flexibilização.

Numa leitura rápida da proposta de PPE parece ser interessante aos trabalhadores que irão manter o seu emprego e o empresário conseguirá custear a mão de obra, contudo, o custo da folha de pagamento do empresário será reduzido em 30%, pois o trabalhador arcará com esse custo, com redução de 15% da sua remuneração direta no contracheque e os outros 15% reembolsável do FAT, sem nenhuma contrapartida do governo federal.

Manifesta a CNTC posição contrária a qualquer redução de salários por entendermos com absoluta certeza que esse programa não ira resolver a crise. A regra deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho e a saúde financeira do trabalhador e seus familiares.

Parabéns ao sistema confederativo pela grande vitória na defesa da manutenção dos direitos trabalhistas conquistados arduamente pela classe trabalhadora.

A Luta continuará no Senado Federal pela preservação dos direitos trabalhistas e contra a redução salarial.

Brasília-DF, 15 de outubro de 2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa Victor Velu Fonseca Zaiden Soares