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Aprovada nesta quarta-feira (6/novembro) pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2019, originário da Medida Provisória 889 de 2019, que altera o regramento para movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contas do PIS e PASEP.

Do texto aprovado destacamos:

  • Elevação do saque imediato para o valor correspondente a até um salário mínimo , quando da medida provisória permitia apenas o valor de R$ 500,00;
  • Fim do adicional de 10% do FGTS devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa;
  • Vedação de cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos;
  • Consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • Possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); em caso do trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • Melhorias na fiscalização das empresas quanto aos depósitos do FGTS, incluindo a disponibilização de serviços digitais que permitam aos trabalhadores a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador;
  • Desburocratização aos empregadores com a disponibilização de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros.
  • Redução da taxa de administração do FGTS de 1% ao ano para 0,5% ao ano sobre o total dos ativos;
  • Limite para outras despesas administrativas do Fundo, que será de 0,1% ao ano sobre o valor dos ativos do FGTS;
  • Previsão expressa da possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores da ordem de três mil reais por movimentação;
  • Proteção do patrimônio do FGTS, com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas;

 

Próximo passo de tramitação

Matéria segue para apreciação pelo colegiado do Senado Federal e se aprovado será remetida à sanção.

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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